Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2596
Nº 2596/1994
Isenta do pagamento do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 23/92, de 03 de abril de 1992,
D E C R E T A:
CARLOS JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
Governador do Estado RAYMUNDO NONNATO MORAES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado de Administração JOÃO BAPTISTA FERREIRA RAMOS Secretário de Estado da Fazenda
DOE nº 27.743, de 21/06/1994.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ