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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2591

Nº 2591/1997

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Institui o Programa Habitacional para Servidores Públicos Estaduais - PROHAB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e

Considerando o elevado déficit habitacional do Estado do Pará e da Região Metropolitana de Belém;

Considerando a importância da indústria da construção civil para o desenvolvimento econômico e social do Estado, através da geração de emprego e renda;

Considerando a implantação do Programa de Desenvolvimento e Valorização do Servidor Público Estadual;

Considerando, fundamentalmente, a preocupação do Governo do Estado em elevar a qualidade de vida dos servidores estaduais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa Habitacional para Servidores Públicos Estaduais - PROHAB, destinado aos servidores públicos estaduais com rendimentos de até 12 (doze) salários mínimos.
Art. 2.
- O PROHAB se desenvolverá no âmbito do Estado, através de 3 (três) modalidades de financiamento:
Ide lotes urbanizados;
IIde lotes urbanizados e material de construção;
IIIde unidades habitacionais.
Art. 3.
- A implementação do Programa será de responsabilidade da Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB/PA e o financiamento, da Caixa Econômica Federal do Pará, mediante contrapartida do Tesouro Estadual.
Art. 4.
- Para implementar as medidas necessárias à execução deste Programa, fica instituída Comissão composta dos titulares da Secretaria de Estado de Administração - SEAD, da Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social - SETEPS e da Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB/PA.
Art. 5.
- Além da definição dos procedimentos de seleção de candidatos e comercialização das unidades, caberá à Comissão o acompanhamento e avaliação permanente do Programa.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 31 DE DEZEMBRO DE 1997.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE N° 28.627, de 06/01/1998.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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