Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2591
Nº 2591/1997
Institui o Programa Habitacional para Servidores Públicos Estaduais - PROHAB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e
Considerando o elevado déficit habitacional do Estado do Pará e da Região Metropolitana de Belém;
Considerando a importância da indústria da construção civil para o desenvolvimento econômico e social do Estado, através da geração de emprego e renda;
Considerando a implantação do Programa de Desenvolvimento e Valorização do Servidor Público Estadual;
Considerando, fundamentalmente, a preocupação do Governo do Estado em elevar a qualidade de vida dos servidores estaduais,
D E C R E T A:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE N° 28.627, de 06/01/1998.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ