Pará
Decreto Estadual do Pará nº 259
Nº 259/2011
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado do Dia da Proclamação da República, no próximo dia 15 de novembro de 2011;
Considerando que o dia 14 de novembro do corrente (segunda-feira) é a data antecedente ao supracitado feriado,
R E S O L V E:
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.030, de 04/11/2011.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ