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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 259

Nº 259/2011

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Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado do Dia da Proclamação da República, no próximo dia 15 de novembro de 2011;

Considerando que o dia 14 de novembro do corrente (segunda-feira) é a data antecedente ao supracitado feriado,

R E S O L V E:

Art. 1.
Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 14 de novembro de 2011.
Art. 2.
O expediente facultado de que trata o artigo 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho, no período de 7 a 11 de novembro do corrente ano.
Art. 3.
Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.030, de 04/11/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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