Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2588
Nº 2588/1994
DECRETO N.º 2.588, DE 13 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre a aplicação da cláusula segunda do Convênio ICMS 01, de 18 de março de 1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos tributários do Estado à norma contida na cláusula segunda do Convênio ICMS 01, de 18 de março de 1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando que desde 1º de março de 1994 as despesas públicas, especialmente com o pessoal, estão sendo realizadas em Unidades Reais de Valor (URV), e que as receitas tributárias ingressam em Cruzeiros Reais, o que vem gerando acentuado desequilíbrio nas finanças estaduais.
DECRETA:
Carlos José Oliveira Santos Governador do Estado do Pará João Baptista Ferreira Ramos Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 14/06/94
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ