Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2584
Nº 2584/1997
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o bem imóvel que menciona, no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual e nos termos do art. 2°, inciso I da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e legislação subseqüente, e
Considerando o déficit habitacional na Região Metropolitana de Belém, que atinge tanto a população mais pobre como aqueles de menor renda da classe média;
Considerando a necessidade de implantar programas que visem estimular a construção civil no Estado e, dessa forma, aumentar a oferta de emprego;
Considerando a necessidade de produzir soluções habitacionais, com os respectivos complementos, para atender à demanda na faixa de renda de 03 a 12 salários mínimos;
Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público Estadual formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão de moradia dos economicamente menos favorecidos, nos termos do que preceitua o art. 236, inciso III da Constituição do Estado do Pará,
D E C R E T A:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE N° 28.621, DE 26/12/1997.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ