Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2582
Nº 2582/1997
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual e nos termos do art. 2°, inciso I da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e legislação subseqüente, e
Considerando que o déficit habitacional na Região Metropolitana de Belém deixa sem atendimento de moradia digna um grande percentual da população, obrigando-a a morar em suabitações;
Considerando a programação de trabalho da Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB/PA de produzir lotes urbanizados para a população de renda abaixo de três salários mínimos;
Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público Estadual formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão de moradia dos economicamente menos favorecidos, nos termos do que preceitua o art. 236, inciso III da Constituição do Estado do Pará.
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE N° 28.620, DE 24/12/1997.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ