Pará
Decreto Estadual do Pará nº 258
Nº 258/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011;
Considerando os termos do Parecer nº. 1026/2011 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 3º .............................................................
........................................................................" (NR)
"
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE OUTUBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DOE Nº 32.026 de 27/10/2011.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ