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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 258

Nº 258/2011

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011;

Considerando os termos do Parecer nº. 1026/2011 da Consultoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 3º e 4º do Decreto nº. 1.646, de 11 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .............................................................

I.....................................................................
a)Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção, que o presidirá;
b)Secretaria Especial de Estado de Gestão;
c)Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
d)Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura - SEPAq;
e)Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI;
f)Banco do Estado do Pará S. A. - BANPARÁ.
§ 1ºOs representantes dos órgãos e entidades referidos neste artigo serão nomeados por meio de portaria expedida pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção do Estado do Pará.

........................................................................" (NR)

"

Art. 4.
O Núcleo de Gerenciamento do PARÁ RURAL, unidade orçamentária vinculada à Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção, oferecerá apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Comitê." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE OUTUBRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

DOE Nº 32.026 de 27/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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