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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2571

Nº 2571/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação , os imóveis que menciona, no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual e nos termos do art. 5° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e

Considerando que o Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT, está procedendo à restauração da Igreja de Santo Alexandre e do Palácio Episcopal, como parte do Projeto "Feliz Lusitânia";

Considerando que o referido Projeto envolve recursos oriundos não só do Estado, mas do Ministério da Cultura, da Telebrás e da Companhia Vale do Rio Doce;

Considerando a existência de imóveis contíguos àqueles bens, localizados na Rua Padre Champagnat, que comprometem a conclusão da referida obra,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, 12 (doze) imóveis, localizados nesta Cidade, na Rua Padre Champagnat, no limite com a Igreja de Santo Alexandre, coletados sob os números 07, 09, 11, 20, 31, 39, 45, 49, 53, 69, 71 e 75, tudo de acordo com a documentação dos imóveis e laudos de avaliação realizada pela secretaria de estado de Obras Públicas - SEOP.
Art. 2.
- A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria-Geral do Estado encarregada de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1° deste Decreto, de forma amigável ou judicial.
Art. 4.
- As despesas referentes à indenização desta desapropriaçào ficam por conta de recursos do Orçamento do Estado.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 1997.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE N° 28.617, de 19/12/1997. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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