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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 256

Nº 256/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 238, da Lei Estadual nº. 5.810/1994, que consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual;

Considerando a importância de homenagear os servidores que desempenham suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade,

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica facultado o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta no próximo dia 28 de outubro de 2011.
Parágrafo únicoOs órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE OUTUBRO DE 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.025 de 26/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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