Pará
Decreto Estadual do Pará nº 256
Nº 256/2011
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 238, da Lei Estadual nº. 5.810/1994, que consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual;
Considerando a importância de homenagear os servidores que desempenham suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade,
R E S O L V E:
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE OUTUBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.025 de 26/10/2011.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ