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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 255

Nº 255/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e

Considerando que constitui uma das metas prioritárias do Governo a implementação de medidas administrativas e projetos voltados às finalidades do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Governo Federal como forma de possibilitar o desenvolvimento social e o crescimento econômico do País, a partir do acréscimo de emprego e da geração de renda,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.582,18m², perímetro 166,05m e respectivas benfeitorias, se houver, situado na Rua VP 03, entre Rua C1 e Rua C2, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado à ampliação do sistema de abastecimento de água do bairro Águas Lindas, projeto vinculado às finalidades do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Governo Federal, possuindo o referido imóvel as dimensões, limites, confrontações e demais especificações técnicas mencionadas na planta e no memorial descritivo, a saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice: partindo do vértice M1 com o azimute de 90º00'00'' e distância de 29,75m de coordenadas S9843920,60m e E789949,26m para o vértice M2, de coordenadas S984321,57m e E789981,27m, deste segue com azimute de 89º00'00'' e distância de 53,95m, até o vértice M3, de coordenadas S9843877,72m e E789983,58m, deste, segue com azimute de 88º00'00'' e distância de 29,44m, até o vértice M4 de coordenadas S9843877,08m e E789952,58m, deste segue com azimute de 92º00'00'' e distância de 52,91m, até o vértice M1 de coordenadas S9843920,60m e E789949,26m, ponto inicial de descrição do perímetro". Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da REMC e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGriEGr, tendo como o Datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075/1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de outubro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.023 de 21/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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