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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2538

Nº 2538/1994

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DECRETO N.º 2.538, DE 20 DE MAIO DE 1994.

REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará.

DECRETA:

Art. 1.
- A Gratificação de Tempo Integral de que trata o Art. 137, da Lei nº 5.810, será concedida a servidores cujas atividades exijam a prestação de serviços além da jornada normal de trabalho.
§ 1º- A Gratificação de que trata este artigo é fixada no percentual de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o padrão do vencimento do cargo exercido pelo servidor, sendo sua percepção de serviço extraordinário.
§ 2ºA percepção da vantagem será concedida a critério do Titular do Órgão, por ato expresso e nominativo, ficando limitada essa concessão até 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados no Órgão, não se aplicando tal restrição a Secretaria de Estado de Meio Ambiente". *Este § 2º sofreu alteração pelo Decreto nº 901, de 10/04/2008, publicado no DOE nº 31.148, de 14/04/2008.

* A redação anterior continha o seguinte tero: - A percepção da vantagem será concedida a critério do Titular do Órgão, por ato expresso e nominativo, ficando limitada essa concessão até 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados no órgão.

Art. 2.
- O pagamento da vantagem cessará quando, a critério da autoridade competente, não mais se fizer necessária a prestação de serviços do servidor beneficiado, além da jornada normal de trabalho.
Art. 3.
- Ficam excluídos das disposições deste Decreto os servidores do Grupo Polícia Civil GEP-PC-700.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios do Estado.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ,

CARLOS JOSÉ OLIVEIRA SANTOS

Governador do Estado RAYMUNDO NONNATO MORAES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado de Administração DOE Nº 27.723, de 23/05/1994

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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