Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2538
Nº 2538/1994
DECRETO N.º 2.538, DE 20 DE MAIO DE 1994.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará.
DECRETA:
* A redação anterior continha o seguinte tero: - A percepção da vantagem será concedida a critério do Titular do Órgão, por ato expresso e nominativo, ficando limitada essa concessão até 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados no órgão.
CARLOS JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
Governador do Estado RAYMUNDO NONNATO MORAES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado de Administração DOE Nº 27.723, de 23/05/1994
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ