- Fica criado o Núcleo de Tributação e Estudos Econômicos - NTE, vinculado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, com as seguintes atribuições:Iestudar, interpretar e controlar a aplicação da legislação tributária;
IIconsolidar, catalogar e divulgar entre as Unidades Fazendárias a legislação tributária, bem como decisões e julgados administrativos pertinentes à tributação;
IIIelaborar, propor e opinar sobre alterações indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária;
IVatualizar as informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pelo Estado do Pará, na área tributária;
Vavaliar a repercussão econômica de concessão de benefícios fiscais e econômicos no Estado;
VIemitir pareceres de natureza jurídica e econômica nas propostas de alteração da legislação vigente;
VIIacompanhar as decisões em processos administrativos-tributários e propor à área de fiscalização medidas de adequação, nos casos de divergências de ordem interpretativa constatadas;
VIIIelaborar estudos econômicos para subsidiar tomada de decisão e ações de natureza tributária;
IXpreparar, mediante solicitação, o suporte legal tributário de apoio ao planejamento e execução de projetos e programas de fiscalização;
Xexaminar e emitir pareceres nos processos de consultas sobre questões de ordem interpretativa da legislação tributária;
XIexaminar e emitir pareceres nos processos referentes aos incentivos fiscais;
XIIexaminar e emitir pareceres nos processos relativos aos pedidos de restituição de tributos e regimes especiais;
XIIIexaminar e emitir pareceres nos processos relativos à suspensão de exigibilidade e exclusão do crédito tributário e reconhecimento de imunidade e não incidência;
XIVorientar servidores e contribuintes sobre os tributos estaduais, conforme legislação vigente;
XVassessorar o Secretário de Estado da Fazenda nas matérias a serem apreciadas no Conselho de Política Fazendária - CONFAZ;
XVIrepresentar o Estado do Pará nas reuniões da Comissão Técnica Permanente de Estudos do ICMS - COTEPE/CONFAZ;
XVIIpromover intercâmbio de informações sobre tributação com as Administrações Fazendárias dos Estados.