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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2537

Nº 2537/1997

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Art. 1.
- Fica criado o Núcleo de Tributação e Estudos Econômicos - NTE, vinculado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, com as seguintes atribuições:
Iestudar, interpretar e controlar a aplicação da legislação tributária;
IIconsolidar, catalogar e divulgar entre as Unidades Fazendárias a legislação tributária, bem como decisões e julgados administrativos pertinentes à tributação;
IIIelaborar, propor e opinar sobre alterações indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária;
IVatualizar as informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pelo Estado do Pará, na área tributária;
Vavaliar a repercussão econômica de concessão de benefícios fiscais e econômicos no Estado;
VIemitir pareceres de natureza jurídica e econômica nas propostas de alteração da legislação vigente;
VIIacompanhar as decisões em processos administrativos-tributários e propor à área de fiscalização medidas de adequação, nos casos de divergências de ordem interpretativa constatadas;
VIIIelaborar estudos econômicos para subsidiar tomada de decisão e ações de natureza tributária;
IXpreparar, mediante solicitação, o suporte legal tributário de apoio ao planejamento e execução de projetos e programas de fiscalização;
Xexaminar e emitir pareceres nos processos de consultas sobre questões de ordem interpretativa da legislação tributária;
XIexaminar e emitir pareceres nos processos referentes aos incentivos fiscais;
XIIexaminar e emitir pareceres nos processos relativos aos pedidos de restituição de tributos e regimes especiais;
XIIIexaminar e emitir pareceres nos processos relativos à suspensão de exigibilidade e exclusão do crédito tributário e reconhecimento de imunidade e não incidência;
XIVorientar servidores e contribuintes sobre os tributos estaduais, conforme legislação vigente;
XVassessorar o Secretário de Estado da Fazenda nas matérias a serem apreciadas no Conselho de Política Fazendária - CONFAZ;
XVIrepresentar o Estado do Pará nas reuniões da Comissão Técnica Permanente de Estudos do ICMS - COTEPE/CONFAZ;
XVIIpromover intercâmbio de informações sobre tributação com as Administrações Fazendárias dos Estados.

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Tributação e Estudos Econômicos - NTE, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ usando das atribuições que

lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Compete ao Secretário de Estado da Fazenda designar o Coordenador e demais servidores integrantes do Núcleo de Tributação e Estudos Econômicos.
Art. 3.
- Os servidores de que trata o artigo anterior, quando pertencentes ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, farão jus à percepção integral das etapas básicas e complementar de gratificação de produtividade, previstas nos arts. 4° e 5°, II do Decreto n° 2.595, de 20 de junho de 1994, e alterações.
Parágrafo único- A etapa complementar da gratificação de produtividade, prevista no art. 5°, I do Decreto n° 2.595/94, será aferida pela média aritmética do desempenho das regiões fiscais, nos termos do art. 11, II do referido diploma legal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 6.657, de 22 de fevereiro de 1990. PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de dezembro de 1997.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

DOE N° 28.616, de 18/12/1997.

* Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial do Estado n° 22.613, de 15 de dezembro de 1997.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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