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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 253

Nº 253/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Policial-Militar em favor dos menores ALLANA SILVA DE LIMA e ALBERTO SILVA DE LIMA, filhos do falecido Cabo PM RAIMUNDO GILBERTO DE LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, arts. 45, § 10, e 48, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o Parecer nº 712/2011 da Consultoria Geral do Estado,

DECRETA

Art. 1.
Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$1.989,68 (mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em favor dos menores ALLANA SILVA DE LIMA e ALBERTO SILVA DE LIMA, fi lhos do Cabo PM RAIMUNDO GILBERTO DE LIMA, falecido em consequência de acidente em serviço no dia 11 de abril de 2010, no Município de Altamira.
Art. 2.
A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde aosoldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento PM a que o policial foi promovido"post-mortem", assim discriminados:

Soldo de 3º SGT PM R$ 574,22 Representação por Graduação (35%) R$ 200,98 Gratifi cação de Risco de Vida (50%) R$ 287,11 Habilitação Policial-Militar (20%) R$ 114,84 Gratifi cação de Serviço Ativo (30%) R$ 172,27 Gratifi cação de Localidade Especial (40%) R$ 229,69 Auxílio-Moradia (30%) R$ 172,27 Indenização de Tropa (10%) R$ 57,42 Adicional Tempo de Serviço (10%) R$ 180,88 Provento Mensal R$1.989,68

Parágrafo únicoA Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 11 de abril de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de outubro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.289, de 29/11/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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