Pará
Decreto Estadual do Pará nº 253
Nº 253/2011
Concede Pensão Policial-Militar em favor dos menores ALLANA SILVA DE LIMA e ALBERTO SILVA DE LIMA, filhos do falecido Cabo PM RAIMUNDO GILBERTO DE LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, arts. 45, § 10, e 48, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Parecer nº 712/2011 da Consultoria Geral do Estado,
DECRETA
Soldo de 3º SGT PM R$ 574,22 Representação por Graduação (35%) R$ 200,98 Gratifi cação de Risco de Vida (50%) R$ 287,11 Habilitação Policial-Militar (20%) R$ 114,84 Gratifi cação de Serviço Ativo (30%) R$ 172,27 Gratifi cação de Localidade Especial (40%) R$ 229,69 Auxílio-Moradia (30%) R$ 172,27 Indenização de Tropa (10%) R$ 57,42 Adicional Tempo de Serviço (10%) R$ 180,88 Provento Mensal R$1.989,68
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de outubro de 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.289, de 29/11/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ