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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 252

Nº 252/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Especial mensal em favor da Senhora MARIA DE JESUS SIQUEIRA PINHEIRO, ex-companheira do taxista FRANCISCO CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 331 da Constituição do Estado e arts. 1º, 2º, 7º e 10 da Lei Estadual nº 6.004, de 9 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 6.241, de 13 de setembro de 1999;

Considerando os fatos e fundamentos de direito contidos no Processo nº 2011/166959- SEAD;

Considerando, ainda, o Parecer nº 949/2011 da Consultoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), em favor da Senhora MARIA DE JESUS SIQUEIRA PINHEIRO, ex-companheira do taxista FRANCISCO CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO, vítima do crime de homicídio, ocorrido em 10 de janeiro de 2011, quando exercia sua função em via pública, no Município de Belém/PA.
Art. 2.
A Pensão ora concedida será reajustada na mesma proporção e época dos reajustes aplicados à remuneração dos servidores estaduais, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.004, de 9 de dezembro de 1996.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 10 de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de outubro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.018 de 14/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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