Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2511

Nº 2511/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Retifica, em parte, o Decreto n° 2.502, de 21 de novembro de 1997, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual e nos termos do art. 5° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e

Considerando que o Decreto n° 2.502, de 21 de novembro de 1997, foi editado com equívoco, quanto à exata localização do imóvel;

Considerando que é dever do Poder Público zelar pelo escorreito conteúdo formal de seus atos,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 1° do Decreto n° 2.502, de 21 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, em 24 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno edificado, localizado na Rodovia Augusto Montenegro, km 10, Bairro do Tapanã, no Município de Belém, com área total de 94.800,00 m2 (noventa e quatro mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade do Centro Educacional IBIFAM."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, de novembro de 1997.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE N°

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.