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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 249

Nº 249/2011

* DECRETO Nº 249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o estágio probatório do servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de a Administração Pública Estadual adotar normas de caráter geral para o cumprimento do estágio probatório, nos termos dos arts. 32 a 34 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e do art. 40, § 4º, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
O estágio probatório do servidor civil ocupante de cargo de provimento efetivo dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará observará as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 2.
O estágio probatório compreende um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante o qual, mediante processo de avaliação especial de desempenho, serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor-estagiário para a realização das funções inerentes ao cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.

CAPÍTULO II

DOS FATORES DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 3.
A aptidão e a capacidade do servidor-estagiário serão aferidas por meio de processo de avaliação especial de desempenho, observados os seguintes fatores:
Iassiduidade;
IIdisciplina;
IIIcapacidade de iniciativa;
IVprodutividade; e
Vresponsabilidade.
Art. 4.
Para os efeitos do disposto no art. 3º deste Decreto, considera-se:
Iassiduidade: o comparecimento regular ao serviço, dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade de lotação;
IIdisciplina: o cumprimento sistemático dos regulamentos e das normas emanadas das autoridades competentes às quais se subordina;
IIIcapacidade de iniciativa: a habilidade em encontrar e adotar soluções legítimas e satisfatórias para situações não definidas pela chefia ou não previstas em processos, manuais ou normas de serviço;
IVprodutividade: o resultado eficiente e satisfatório obtido no cumprimento de meta previamente estabelecida, cujo tempo de execução tenha ocorrido dentro do prazo programado; e
Vresponsabilidade: o comprometimento com as tarefas e metas estabelecidas pelo órgão ou entidade, bem como com o bom conceito que a administração pública deve gozar.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Art. 5.
O processo de avaliação especial de desempenho, realizado pelo período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, deverá ter início no primeiro dia em que o servidor-estagiário entrar no exercício do cargo para o qual foi nomeado.
Art. 6.
Constituirão o processo de avaliação especial de desempenho:
Ia capa, na qual devem constar o número do Sistema de Protocolo do Estado, o nome do servidor-estagiário em avaliação, o órgão/entidade de lotação e a unidade de lotação;
IIa ficha de orientações ao servidor-estagiário - Anexo I;
IIIas fichas de acompanhamento - Anexos II e III;
IVas fichas de avaliação de desempenho de servidor-estagiário - Anexos IV e VII;
Va ficha de auto-avaliação do servidor-estagiário - Anexo V;
VIo parecer conclusivo da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CESAD - Anexos VI e VIII;
VIIa ficha funcional atualizada do servidor-estagiário; e
VIIIa decisão final da autoridade superior do órgão/entidade.
Parágrafo únicoAs fichas constantes dos Anexos VII e VIII constarão do processo de avaliação especial de desempenho apenas em caso de revisão da média provisória da quarta etapa de avaliação, nos termos do artigo 9º deste Decreto.
Art. 7.
A chefia imediata do servidor-estagiário, no primeiro dia em que este entrar em exercício, deverá orientá-lo de acordo com a ficha constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 8.
O processo de avaliação especial de desempenho levará em consideração as atribuições do cargo efetivo e os fatores mencionados no artigo 3º deste Decreto, os quais serão aferidos na forma dos seguintes instrumentos:
Ificha de acompanhamento e ficha complementar de acompanhamento (Anexos II e III);
IIficha de avaliação de desempenho (Anexo IV).
§ 1ºCada um dos fatores de avaliação será apurado a partir da pontuação dos respectivos subfatores indicados na ficha constante do Anexo IV deste Decreto.
§ 2ºCada subfator será pontuado de 0 (zero) a 100 (cem), observando-se, na atribuição de cada nota, a escala de 10 (dez) pontos.
Art. 9.
A avaliação especial de desempenho do servidor-estagiário ocorrerá em 4 (quatro) etapas:
Iprimeira: a contar do primeiro ao sexto mês de efetivo exercício;
IIsegunda: a contar do sétimo ao décimo segundo mês de efetivo exercício;
IIIterceira: a contar do décimo terceiro ao vigésimo quarto mês de efetivo exercício; e
IVquarta: a contar do vigésimo quinto ao trigésimo sexto mês de efetivo exercício, realizada da seguinte forma:
a)do 25º (vigésimo quinto) ao 32º (trigésimo segundo) mês, a chefia imediata preencherá o respectivo campo da ficha constante do Anexo II, lançando média provisória da quarta etapa, conforme ficha constante do Anexo IV deste Decreto;
b)a partir do 33º (trigésimo terceiro) mês, quando o processo de avaliação de desempenho for remetido à autoridade superior para fins de homologação, e até o 36º (trigésimo sexto) mês, a chefia imediata preencherá a ficha complementar de acompanhamento constante do Anexo III deste Decreto, tornando ou não definitiva a média provisória da quarta etapa.
§ 1ºCaso, em decorrência de algum fato verificado entre o 33º (trigésimo terceiro) e o 36º (trigésimo sexto) mês de avaliação, a chefia imediata entenda inviável tornar definitiva a média provisória da quarta etapa, solicitará à autoridade superior o retorno dos autos para refazimento da quarta etapa de avaliação do servidor-estagiário.
§ 2ºNa hipótese prevista no parágrafo anterior, a chefia imediata preencherá a ficha constante do Anexo VII deste Decreto, a qual substituirá a avaliação provisória da quarta etapa anteriormente efetuada com base no Anexo IV.
§ 3ºUma vez refeita a avaliação da quarta etapa, deverá a respectiva ficha, constante do Anexo VII, ser anexada aos autos para encaminhamento à unidade de recursos humanos do órgão/entidade, que, por sua vez, a remeterá à CESAD para os ajustes necessários em seu parecer conclusivo, na forma do Anexo VIII deste Decreto.
§ 4ºA CESAD encaminhará à autoridade superior, para decisão final, os autos do processo contendo todas as fichas preenchidas, inclusive com o parecer conclusivo devidamente ajustado.
Art. 10.
A avaliação especial de desempenho deverá ser submetida pela unidade de recursos humanos do órgão/entidade à homologação do respectivo titular 4 (quatro) meses antes do término do período final de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da continuidade da aferição dos fatores tratados no artigo 3º deste Decreto.
Art. 11.
A homologação somente poderá ocorrer após a apresentação, pela chefia imediata do servidor-estagiário, da ficha de acompanhamento complementar e acarretará:
Ia efetivação no cargo correspondente ao estágio probatório, no caso de o servidorestagiário ser considerado apto;
IIa exoneração "ex officio", no caso de o servidor-estagiário ser considerado inapto; e
IIIa recondução ao cargo anteriormente ocupado, nos termos da lei.
Parágrafo únicoNas hipóteses dos incisos II e III deste artigo, o respectivo ato será de competência do Secretário de Estado de Administração ou dos dirigentes das autarquias e fundações públicas estaduais, conforme o caso.
Art. 12.
Em cada etapa da avaliação especial de desempenho, o servidor-estagiário realizará sua auto-avaliação, na forma do Anexo V deste Decreto, a qual deverá ser levada em consideração pela chefia imediata, bem como pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CESAD.
Art. 13.
A média final da avaliação especial de desempenho do servidor-estagiário corresponderá à soma das médias atribuídas a cada etapa de avaliação dividida por 4 (quatro) e constará do parecer conclusivo da CESAD, na forma do Anexo VI ou do Anexo VIII, conforme o caso.
Parágrafo únicoO servidor será considerado apto se alcançar, no mínimo, média final da avaliação especial de desempenho correspondente ao conceito geral bom.
Art. 14.
A pontuação alcançada como média da etapa e como média final da avaliação especial de desempenho corresponde aos seguintes conceitos:
I0 a 40: insuficiente;
II50 a 60: regular;
III70 a 80: bom; e
IV90 a 100: excelente.

CAPÍTULO IV

DOS SUJEITOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Art. 15.
São sujeitos do processo de avaliação especial de desempenho:
Ia unidade de recursos humanos do órgão/entidade;
IIa chefia imediata;
IIIo servidor-estagiário;
IVa Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CESAD; e
Vo titular do órgão/entidade.

SEÇÃO I

DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO/ENTIDADE

Art. 16.
Compete à unidade de recursos humanos de cada órgão/entidade iniciar e acompanhar a formação e o desenvolvimento do processo de avaliação especial de desempenho do servidor-estagiário, adotando as seguintes condutas:
Isolicitar a formação dos autos do processo a partir da capa na qual devem constar: o número do Sistema de Protocolo do Estado, o nome do servidor-estagiário em avaliação, o órgão/entidade de lotação e a unidade de lotação;
IIcomunicar à chefia imediata do servidor-estagiário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas em que as avaliações deverão ser feitas;
IIIcoordenar e articular as ações de acompanhamento e avaliação do servidor- - estagiário, especialmente para fins de subsidiar a chefia imediata e a CESAD no que tange ao exercício de suas competências;
IVsolicitar à chefia imediata, no prazo de 5 (cinco) dias após a data em que realizada cada etapa de avaliação do servidor-estagiário, a remessa do processo contendo as fichas dos Anexos I, II, IV e V devidamente preenchidas, bem como, quando for o caso, a ficha do Anexo VII;
Vrequerer à chefia imediata, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término do período de avaliação, a remessa da ficha constante do Anexo III;
VIencaminhar o processo de avaliação especial de desempenho à CESAD, para fins de elaboração do parecer conclusivo previsto no Anexo VI deste Decreto, bem como no Anexo VIII, quando for o caso;
VIIremeter à autoridade superior, para fins de homologação, o processo de avaliação especial de desempenho devidamente instruído com todos os documentos referidos no

artigo 6º deste Decreto;

VIIIdar ciência ao servidor-estagiário do resultado de sua avaliação pela chefia imediata ao final de cada etapa e da decisão final do titular do órgão/entidade;
IXreceber e encaminhar recurso interposto pelo servidor-estagiário na forma prevista neste Decreto;
Xarquivar a documentação pertinente a cada servidor-estagiário em sua pasta funcional; e
XIrealizar qualquer outro ato que possibilite a boa execução das tarefas que lhe são afetas.

SEÇÃO II

DA CHEFIA IMEDIATA

Art. 17.
Compete à chefia imediata do servidor-estagiário:
Iorientar o servidor-estagiário no primeiro dia em que o mesmo for lotado na unidade em que irá desempenhar suas tarefas, preenchendo adequadamente a ficha respectiva, constante do Anexo I deste Decreto;
IIacompanhar e avaliar o desempenho do servidor-estagiário durante o período de cada etapa de avaliação ou continuar a avaliação na etapa em que o mesmo se encontrar, registrando mensalmente os fatos, de forma motivada, nas respectivas fichas, constantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto e, quando for o caso, na ficha constante do Anexo VII;
IIIencaminhar à unidade de recursos humanos do órgão/entidade, no prazo de 5 (cinco) dias após a realização do que lhe incumbe, o processo de avaliação especial de desempenho do servidor-estagiário;
IVenviar à unidade de recursos humanos a ficha complementar de avaliação até 02 (dois) dias úteis após o término do período de avaliação;
Vapresentar justificativa motivada a respeito da avaliação que realizou quando do recebimento de recurso interposto pelo servidor-estagiário em relação às etapas parciais; e
VIrealizar qualquer outro ato que possibilite a boa execução das tarefas que lhe são afetas.

SEÇÃO III

DO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO

Art. 18.
Compete ao servidor-estagiário:
Idesempenhar suas tarefas de acordo com as normas legais atinentes, observando o que for estabelecido nas orientações feitas pela chefia imediata, na forma do Anexo I;
IIacompanhar todas as etapas do processo de avaliação especial de desempenho, inclusive realizando sua auto-avaliação por meio da ficha constante do Anexo V, na qual apontará os fatores que considera que intervêm na avaliação.

SEÇÃO IV

DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CESAD

Art. 19.
A CESAD, instituída por ato do titular do órgão/entidade, será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes.
§ 1ºOs membros titulares e suplentes da CESAD deverão ser ocupantes de cargos efetivos ou de funções permanentes, estáveis no serviço público.
§ 2ºCaso o órgão/entidade não possua, em seus quadros, servidores que preencham os requisitos mencionados no § 1º, o titular poderá, mediante articulação com a Secretaria de Estado de Administração ou com o titular de outros órgãos/entidades, solicitar a participação de servidores pertencentes aos quadros desses órgãos/entidades.
§ 3ºCada servidor somente poderá compor, concomitantemente, até 3 (três) Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho.
§ 4ºNo caso do servidor cuja carreira possua legislação própria, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta exclusivamente por servidores da respectiva carreira.
Art. 20.
Compete à CESAD:
Iemitir, com base em toda a documentação que compõe o processo de avaliação especial de desempenho do servidor-estagiário, parecer conclusivo, na forma dos Anexos VI ou VIII deste Decreto;
IIrequerer, quando necessário, pareceres, orientações e intervenção técnica de profissionais especializados no que se refere ao desempenho do servidor-estagiário;
IIIanalisar e decidir os recursos interpostos das avaliações feitas em cada etapa pela chefia imediata; e
IVrealizar qualquer outro ato que possibilite a boa execução das tarefas que lhe são afetas.

SEÇÃO V

DO TITULAR DO ÓRGÃO/ENTIDADE

Art. 21.
Compete ao titular do órgão/entidade:
Iinstituir a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e articular, quando necessário, com outros órgãos/entidades ou com a Secretaria de Estado de Administração, a participação de servidores para a formação de tal comissão;
IIhomologar o processo de avaliação especial de desempenho do servidor-estagiário, nos termos do parecer conclusivo da CESAD.
Parágrafo únicoO titular do órgão/entidade poderá instituir Comissões de Avaliação Especial de Desempenho em quantitativo compatível com o número de servidores a serem avaliados e sua distribuição geográfica.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 22.
Ao servidor-estagiário fica assegurado o direito de interpor recurso em face do resultado de cada etapa de avaliação e da decisão final do titular do órgão/entidade.
Parágrafo únicoDo resultado de cada etapa de avaliação cabe recurso para a CESAD e da decisão final do titular do órgão/entidade cabe recurso para o Governador do Estado.
Art. 23.
recurso deverá ser protocolado pelo servidor-estagiário junto à unidade de recursos humanos do órgão/entidade em que estiver lotado, no prazo de até 5 (cinco) dias após tomar ciência da decisão administrativa contra a qual se insurge.
Parágrafo únicoAo receber o recurso, a unidade de recursos humanos do órgão/entidade o encaminhará à chefia imediata ou ao titular do órgão/entidade, conforme a decisão recorrida consista, respectivamente, no resultado de uma etapa de avaliação ou na decisão final do processo de avaliação especial de desempenho.
Art. 24.
A chefia imediata ou a autoridade superior do órgão/entidade poderão manter a decisão recorrida ou reconsiderá-la, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento do processo.
§ 1ºCaso seja mantida a decisão pela chefia imediata, a unidade de recursos humanos do órgão/entidade providenciará o encaminhamento do recurso à CESAD para apreciação e deliberação.
§ 2ºSe a autoridade superior do órgão/entidade mantiver a decisão, a unidade de recursos humanos do órgão/entidade providenciará o encaminhamento do recurso, através do titular do órgão/entidade, ao Governador do Estado, para apreciação e deliberação.
Art. 25.
recurso deverá ser apreciado no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento do processo pela instância recursal competente.

CAPÍTULO VI

DA DISPENSA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 26.
servidor-estagiário poderá requerer dispensa do estágio probatório.
§ 1ºPara atendimento do pedido de dispensa, deverá estar comprovado pelo servidor que:
Ijá foi efetivamente avaliado com sucesso no mesmo cargo público e que tenha absoluta identidade de atribuições com o cargo atualmente ocupado;
IIo cargo no qual foi avaliado pertence à esfera da Administração Pública do Estado do Pará;
IIIa avaliação ocorreu pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
§ 2ºA comprovação de efetiva avaliação a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo deve ser feita mediante prova documental a ser apresentada pelo servidor interessado, evidenciando que houve real aferição de sua aptidão;
§ 3ºNo caso de o servidor ter sido anteriormente avaliado por 24 (vinte e quatro) meses, a Administração o dispensará apenas parcialmente do estágio probatório, submetendo-o à avaliação por mais 12 (doze) meses, a fim de completar o período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27.
Para fins de avaliação de servidores portadores de necessidades especiais haverá a constituição de equipe multiprofissional que fornecerá apoio à chefia imediata e à CESAD.
§ 1ºA equipe multiprofissional será composta de 6 (seis) pessoas, sendo que três delas serão profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências do servidorestagiário, com a exigência de pelo menos 1 (um) médico, e os demais devem ser profissionais da mesma área do servidor.
§ 2ºA composição da equipe multiprofissional ficará a cargo da Secretaria de Estado de Administração - SEAD, diretamente por sua Diretoria de Gestão da Saúde Ocupacional do Servidor, ou mediante articulação com outros órgãos/entidades.
§ 3ºÀ equipe multiprofissional competirá emitir parecer observando os seguintes aspectos:
Ia natureza das atribuições do cargo ocupado em compatibilidade com as necessidades especiais do servidor-estagiário;
IIa viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IIIa possibilidade de uso, pelo servidor-estagiário, de equipamentos ou outros meios que facilitem a execução de suas tarefas.
Art. 28.
A chefia imediata ou o próprio servidor, desde que motivadamente, poderão solicitar à unidade de recursos humanos a movimentação para outra unidade do órgão/entidade de lotação do servidor em estágio probatório.
Parágrafo únicoCaberá à unidade de recursos humanos do órgão/entidade instruir o processo com as informações pertinentes, inclusive acerca da disponibilidade de pessoal, devendo encaminhá-lo ao titular do órgão/entidade para decisão.
Art. 29.
Compete à Secretaria de Estado de Administração - SEAD editar normas complementares a este Decreto, bem como coordenar, orientar e gerir o processo, inclusive analisando os resultados e prestando apoio e assessoria técnica no que tange à concretização do mesmo.
Art. 30.
A Escola de Governo do Estado do Estado do Pará - EGPA, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, promoverá a capacitação dos servidores responsáveis pela implementação da avaliação especial de desempenho de que trata este Decreto.
Art. 31.
s casos omissos serão submetidos à audiência da Secretaria de Estado de Administração - SEAD.
Art. 32.
Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber, às carreiras disciplinadas em lei especial.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 33.
servidor-estagiário que ingressou no exercício do cargo efetivo até 27 de dezembro de 2007, véspera da entrada em vigor da Lei Estadual nº 7.071/07, de 24 de dezembro de 2007, que não tenha sido avaliado até a publicação deste Decreto, será submetido a uma avaliação única, de acordo com os critérios definidos no Decreto nº. 1.945/05, de 13 de agosto de 2005, na forma do Anexo IX deste Decreto.
Art. 34.
servidor-estagiário que ingressou no exercício do cargo efetivo a partir de 28 de dezembro de 2007, data da publicação da Lei Estadual nº. 7.071/07, de 24 de dezembro de 2007, permanecerá regido integralmente pelas disposições do Decreto nº 1.945, de 13 de dezembro de 2005, com o acréscimo de mais 1 (uma) etapa de avaliação, a fim de que seja integralizado o período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, na forma do Anexo X deste Decreto.
§ 1ºO servidor-estagiário inserto na regra do caput, que não tenha sido avaliado até a data de publicação deste Decreto e que já tenha ultrapassado o prazo do estágio probatório, será submetido a uma avaliação única, na forma do Anexo IX deste Decreto.
§ 2ºO servidor-estagiário inserto na regra do caput, que não tenha sido avaliado em uma ou algumas das etapas até a data de publicação deste Decreto e que ainda esteja em período de avaliação do estágio probatório, será avaliado da seguinte forma:
Io período já transcorrido até a data de publicação deste Decreto e o período restante da etapa em curso serão objeto de avaliação única, na forma do Anexo IX deste Decreto;
IIas demais etapas integralmente restantes serão avaliadas na forma do Decreto nº. 1.945, de 13 de dezembro de 2005, com observância da etapa complementar prevista no caput deste Artigo.
Art. 35.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36.
Fica revogado o Decreto Estadual nº 1.945, de 13 de dezembro de 2005, ressalvada sua aplicabilidade nas hipóteses de que tratam os arts. 33 e 34 deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE OUTUBRO DE 2011

SIMÃO JATENE Governador do Estado

* Republicado o Decreto de 6 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 32.017, de 13 de outubro de 2011.

ANEXO I DO DECRETO Nº 249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

FICHA DE ORIENTAÇÕES AO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO

IIDENTIFICAÇÃO: CARGO: LOTAÇÃO: PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO: DE _____/______/______ a ____/______/_______ CHEFIA IMEDIATA:
IIORIENTAÇÕES AO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO: O chefe imediato, ao receber o servidor-estagiário, deverá abordar os seguintes assuntos, que consistem em: 1 Esclarecer a missão do órgão/entidade e a competência da unidade organizacional em que estiver lotado; 2 Informar as normas e regulamentos a que estão sujeitos o órgão/entidade, a unidade e seus integrantes; 3 Indicar as tarefas do servidor referentes a cada etapa de avaliação, considerando as atribuições do cargo que ocupa; 4 Informar os recursos disponíveis para realização do trabalho; 5 Apontar o reflexo de seu desempenho nos resultados da unidade e na imagem da organização; e 6 Apresentar ao avaliado as fichas: - De Acompanhamento - Anexo II; - Complementar de Acompanhamento - Anexo III; - De Avaliação de Desempenho - Anexos IV e VII - De Auto-Avaliação do Servidor/Estagiário - Anexo V; e - Do Parecer Conclusivo da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CESAD - Anexos VI e VIII.

Data: ____/____/____ ______________________________

Data: ____/____/____ ______________________________

ANEXO II DO DECRETO Nº 249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 FICHA DE ACOMPANHAMENTO (1° ao 32° MÊS DE AVALIAÇÃO)

IIDENTIFICAÇÃO: CARGO: LOTAÇÃO: CHEFIA IMEDIATA:
IICOMPETÊNCIA DA UNIDADE (descrever as principais):
IIIATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO (descrever as principais):
IVCONSIDERAÇÕES SOBRE O PERÍODO: Indicar os períodos de cada etapa de avaliação, bem como os aspectos positivos e negativos do servidor-estágiario a cada mês e também mencionar as providências tomadas para solucionar os eventuais problemas. 1ª avaliação ___/___/___ a __/ ___/___. 1º Mês - 2º Mês - 3º Mês - 4º Mês - 5º Mês - 6º Mês -

2ª avaliação ___/___/___ a ___/___/___. 7º Mês - 8º Mês - 9º Mês - 10º Mês - 11º Mês - 12º Mês -

3ª avaliação ___/___/___ a ___/___/___. 13º Mês - 14º Mês - 15º Mês - 16º Mês - 17º Mês - 18º Mês - 19º Mês - 20º Mês - 21º Mês - 22º Mês - 23º Mês - 24° Mês - 4ª avaliação ___/___/___ a ___/___/___. 25º Mês - 26° Mês - 27° Mês - 28° Mês - 29° Mês - 30° Mês - 31° Mês - 32º Mês - 33° Mês - (USAR O ANEXO III) 34° Mês - (USAR O ANEXO III) 35° Mês - (USAR O ANEXO III) 36º Mês - (USAR O ANEXO III)

Data: ____/____/____ ______________________________ Data: ____/____/____ ______________________________

ANEXO III DO DECRETO Nº249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 FICHA DE COMPLEMENTAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO (33º ao 36º)

IIDENTIFICAÇÃO: CARGO: LOTAÇÃO: CHEFIA IMEDIATA:
IICOMPETÊNCIA DA UNIDADE (descrever as principais):
IIIATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO (descrever as principais):
IVCONSIDERAÇÕES SOBRE O PERÍODO: Indicar os períodos de cada etapa de avaliação, bem como os aspectos positivos e negativos do servidor-estágiario a cada mês e também mencionar as providências tomadas para solucionar os eventuais problemas. 33º Mês - 34º Mês - 35º Mês - 36º Mês -
VCONFIRMAÇÃO OU REVISÃO DA MÉDIA PROVISÓRIA:

( ) Mantenho a Média Provisória da 4º Etapa de Avaliação, tornando-a definitiva.

( ) Decido rever a Média Provisória da 4º Etapa de Avaliação e solicito a devolução do autos para preenchimento do Anexo VII, considerando as ocorrências do período entre 33º mês e o 36º mês.

Data: ____/____/____ ______________________________

Data: ____/____/____ ______________________________

ANEXO IV DO DECRETO Nº 249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR-ESTAGIÁRIO

IIDENTIFICAÇÃO: CARGO: LOTAÇÃO: CHEFIA IMEDIATA:

seguir:

PONTOS 0 a 40 50 a 60 70 a 80 90 a 100 CONCEIT INSUFICIENTE REGULAR BOM EXCELENTE O

O servidor não O servidor atendeu O servidor atendeu O servidor atendeu às parcialmente às às expectativas de apresentou DESCRIÇ expectativas de expectativas de desempenho desempenho ÃO desempenho desempenho definidas plenamente

definidas definidas previamente, porém satisfatório previamente. previamente, ainda apresentou quanto ao

necessitando aspectos passíveis aspecto melhorar a atuação. de melhora. avaliado.

IIAVALIAÇÃO: Orientações: 1. Constitui-se de 5 (cinco) fatores, no qual, cada fator possui seus subfatores; 2. A avaliação será em forma de conceito com atribuição de pontos; 3. Ao final, deve-se tirar a média dos subfatores para se obter os pontos de cada fator (0 - 100); 4. O resultado final consiste na soma das médias de cada subfator e posteriormente na divisão pelo número de fatores. FATORES E SUBFATORES DE AVALIAÇÃO

1.ASSIDUIDADE: frequência, constância, pontualidade, comparecimento regular. 1.2. Quando presente no seu local de trabalho, pouco se ausenta para atividades particulares. 1.3 Quase nunca falta. 1.4.Quando falta, apresenta justificativa. TOTAL

Instituição. 2.1. Cumpre as normas legais. 2.2 Submete-se ao regulamento interno do órgão/entidade 2.3 É um profissional que apresenta controle sobre suas ações. 2.4 Apresenta boa relação com os demais servidores do orgão/entidade. TOTAL

3. CAPACIDADE DE INICIATIVA: comportamento produtivo no âmbito de atuação, garantindo a eficiência e a eficácia na execução dos trabalhos. 3.1. Quanto a realizar atividades rotineiras. 3.2. Quanto a solucionar situações inesperadas (Proatividade). 3.3. Identifica e resolve situações complexas. 3.4. É seguro e dinâmico na forma de solucionar situações simples ou complexas. TOTAL

4. PRODUTIVIDADE: desempenho eficiente no trabalho em termos de quantidade e qualidade. 4.1. Atende às expectativas referentes à quantidade e à qualidade dos resultados. 4.2. Tem boas idéias para melhorar as tarefas e os resultados dos trabalhos. 4.3. Cumpre as metas propostas pela Instituição. 4.4 Desempenha com perfeição e eficiência o trabalho a ser executado. TOTAL

5.1. As tarefas são realizadas dentro dos prazos e condições estipulados. 5.2. O resultado do seu trabalho é confiável. 5.3. Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos da Instituição. 5.4. Demonstra conduta compatível com o cargo que ocupa, conforme o interesse público, urbanidade e lealdade. TOTAL

Resultado final: PONTUAÇÃO MÉDIA DA TOTAL DA ETAPA: (div. pelo ETAPA: (soma das nº de fatores - 5)* médias dos subfatores)

* A média da 4º etapa de avaliação será provisória, devendo ser confirmada ou revisada mediante preenchimento do item V do anexo III e, conforme o caso, do anexo VII.

CONCEITO OBTIDO NA ETAPA: ( ) EXCELENTE ( ) BOM ( ) REGULAR ( ) INSUFICIENTE

Data: ___/___/___ _____________________________

Assinatura do Servidor/Estagiário

Assinatura da Chefia Imediata

ANEXO V DO DECRETO Nº 249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO

IIDENTIFICAÇÃO: CARGO: LOTAÇÃO: Descrever as tarefas que vem desenvolvendo, destacar os aspectos positivos e negativos,

Outras observações:

Data: ____/____/____ _______________________________________

Data: ____/____/____ _______________________________________

ANEXO VI DO DECRETO Nº 249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO-CESAD IDENTIFICAÇÃO: MATRÍCULA: CARGO EFETIVO: ÓRGÃO: UNIDADE: PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: DE____/____/____ a ____/____/____ CHEFIA IMEDIATA:

FATOR DE 1ª 2ª 3ª 4ª RESULTAD RESUL AVALIAÇÃO ETAPA ETAPA ETAPA ETAPA O PARCIAL TADO

(1ª+2ª+3ª +4ª FINAL ETAPA) ASSIDUIDADE DISCIPLINA

CAPACIDADE DE INICIATIVA

PRODUTIVIDADE

RESPONSABILIDA DE PONTUAÇÃO GERAL (MÉDIA DOS FATORES)

IIIRELATÓRIO: Relatar os fatos de acordo com os formulários e documentos que constam no processo e, após a emissão do Parecer Conclusivo, submetê-lo à homologação do titular do órgão/entidade, recomendando, de acordo com o caso: 1 A efetivação do servidor no cargo efetivo corresponde ao estágio probatório; 2 A recondução ao cargo anteriormente ocupado; 3 A exoneração ex-officio. O Relatório deverá conter:

FUNDAMENTO LEGAL

CONCLUSÃO

IVCONCEITO GERAL OBTIDO: ( ) EXCELENTE ( ) BOM ( ) REGULAR ( ) INSUFICIENTE
VCONSIDERADO: ( ) APTO ( ) INAPTO
VIASSINATURAS DOS MEMBROS TITULARES: Cargo: Lotação:

Cargo: Lotação: _______________________________________________ Cargo: Lotação:

ANEXO VII DO DECRETO Nº 249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR-ESTAGIÁRIO (PREENCHIMENTO APENAS EM CASO DE REVISÃO DA MÉDIA PROVISORIA DA 4° ETAPA)

IIDENTIFICAÇÃO: CARGO: LOTAÇÃO:

CHEFIA IMEDIATA:

seguir: PONTOS 0 a 40 50 a 60 70 a 80 90 a 100 CONCEIT INSUFICIEN REGULAR BOM EXCELENTE O TE

O servidor O servidor atendeu O servidor atendeu às O servidor não atendeu às parcialmente às expectativas de apresentou DESCRIÇÃ expectativas expectativas de desempenho desempenho O de desempenho definidas plenamente desempenho definidas previamente, porém satisfatório definidas previamente, ainda apresentou quanto ao previamente. necessitando aspectos passíveis de aspecto avaliado.

melhorar a atuação. melhora.

IIAVALIAÇÃO: Orientações: 1. Constitui-se de 5 (cinco) fatores, no qual, cada fator possui seus subfatores; 2. A avaliação será em forma de conceito com atribuição de pontos; 3. Ao final, deve-se tirar a média dos subfatores para se obter os pontos de cada fator (0 - 100); 4. O resultado final consiste na soma das médias de cada subfator e posteriormente na divisão pelo número de fatores.

FATORES E SUBFATORES DE AVALIAÇÃO

1.ASSIDUIDADE: frequência, constância, pontualidade, comparecimento regular. 1.2. Quando presente no seu local de trabalho, pouco se ausenta para atividades particulares. 1.3 Quase nunca falta. 1.4.Quando falta, apresenta justificativa. TOTAL

Instituição. 2.1. Cumpre as normas legais. 2.2 Submete-se ao regulamento interno do órgão/entidade 2.3 É um profissional que apresenta controle sobre suas ações. 2.4 Apresenta boa relação com os demais servidores do órgão/entidade. TOTAL

3. CAPACIDADE DE INICIATIVA: comportamento produtivo no âmbito de atuação, garantindo a eficiência e a eficácia na execução dos trabalhos. 3.1. Quanto a realizar atividades rotineiras. 3.2. Quanto a solucionar situações inesperadas (Proatividade). 3.3. Identifica e resolve situações complexas. 3.4. É seguro e dinâmico na forma de solucionar situações simples ou complexas. TOTAL

4. PRODUTIVIDADE: desempenho eficiente no trabalho em termos de quantidade e qualidade. 4.1. Atende às expectativas referentes à quantidade e à qualidade dos resultados. 4.2. Tem boas idéias para melhorar as tarefas e os resultados dos trabalhos. 4.3. Cumpre as metas propostas pela Instituição. 4.4 Desempenha com perfeição e eficiência o trabalho a ser executado. TOTAL

5.1. As tarefas são realizadas dentro dos prazos e condições estipulados. 5.2. O resultado do seu trabalho é confiável. 5.3. Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos da Instituição. 5.4. Demonstra conduta compatível com o cargo que ocupa, conforme o interesse público, urbanidade e lealdade. TOTAL

Resultado final: PONTUAÇÃO MÉDIA DA TOTAL DA ETAPA: (div. pelo ETAPA: (soma das nº de fatores - 5) médias dos subfatores)

CONCEITO OBTIDO NA 4º ETAPA: ( ) EXCELENTE ( ) BOM ( ) REGULAR ( ) INSUFICIENTE

Assinatura do Servidor/Estagiário

Assinatura da Chefia Imediata

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO-CESAD (PREENCHIMENTO APENAS EM CASO DE REVISÃO DA MÉDIA PROVISORIA DA 4° ETAPA)

IIDENTIFICAÇÃO: MATRÍCULA: CARGO EFETIVO: ÓRGÃO: UNIDADE:

PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: DE____/____/____ a ____/____/____ CHEFIA IMEDIATA:

FATOR DE 1ª 2ª 3ª 4ª RESULTAD RESULTAD AVALIAÇÃO ETAPA ETAPA ETAPA ETAPA O PARCIAL O

(1ª+2ª+3ª FINAL +4ª ETAPA) ASSIDUIDADE

DISCIPLINA

CAPACIDADE DE INICIATIVA

PRODUTIVIDADE RESPONSABILIDA DE

PONTUAÇÃO GERAL (MÉDIA DOS FATORES)

IIIRELATÓRIO: Relatar os fatos de acordo com os formulários e documentos que constam no processo e, após a emissão do Parecer Conclusivo, submetê-lo à homologação do titular do órgão/entidade, recomendando, de acordo com o caso: 4 A efetivação do servidor no cargo efetivo corresponde ao estágio probatório; 5 A recondução ao cargo anteriormente ocupado; 6 A exoneração ex-officio.

O Relatório deverá conter:

FUNDAMENTO LEGAL

CONCLUSÃO

IVCONCEITO GERAL OBTIDO:

( ) EXCELENTE ( ) BOM ( ) REGULAR ( ) INSUFICIENTE

VCONSIDERADO:

( ) APTO ( ) INAPTO

VIASSINATURAS DOS MEMBROS TITULARES:

Cargo: Lotação:

Cargo: Lotação:

_______________________________________________ Cargo: Lotação:

ANEXO IX DO DECRETO Nº 249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

ANEXO I DO DECRETO Nº 1.945, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 FICHA DE ACOMPANHAMENTO

IIDENTIFICAÇÃO: CARGO: LOTAÇÃO: PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO: DE _____/______/______ a ____/______/_______ CHEFIA IMEDIATA:
IIENTREVISTA DE PLANEJAMENTO E ORIENTAÇÃO O Chefe imediato, ao receber o servidor, deverá abordar os seguintes assuntos, considerando cada etapa: - missão do órgão; - competência da unidade; - atribuições do estagiário relativos ao período; - normas a que estão sujeitos a unidade e seus componentes; - recursos disponíveis para a realização das tarefas; - expectativa em relação ao desempenho do estagiário/critérios para a avaliação da produtividade; - reflexo de desempenho do servidor nos resultados da unidade, na imagem da organização; - forma de acompanhamento e avaliação de desempenho do estágio;
IIICOMPETÊNCIA DA UNIDADE (descrever as principais)
IVATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR/ESTAGIÁRIO (descrever as principais)
VDESCRIÇÃO SOBRE O DESEMPENHO Tomar por base as atribuições do cargo, indicar os aspectos positivos e negativos, como também mencionar as providências tomadas para solucionar os eventuais problemas. 1ª avaliação ___/___/___ a __/ ___/___.

2ª avaliação ___/___/___ a ___/___/___.

3ª avaliação ___/___/___ a ___/___/___.

VICONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O PERÍODO Até o momento, o desempenho do servidor/estagiário é considerado 1ª avaliação

2º avaliação

3º avaliação

Data: ____/____/____ ______________________________ Data: ____/____/____ ______________________________

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

IIDENTIFICAÇÃO SERVIDOR/ESTAGIÁRIO: DATA DE INGRESSO:

___/____/____ PERÍODO DE AVALIAÇÃO: CARGO: ____/____/____ a ____/____/____ ÓRGÃO: UNIDADE: CHEFIA IMEDIATA: CARGO: seguir: PONTOS 0 a 40 50 a 60 70 a 90 100 CONCEITO INSUFICIENTE REGULAR BOM EXCELENTE O servidor não O servidor atendeu O servidor O servidor tendeu às parcialmente às atendeu às apresentou DESCRIÇÃO expectativas de expectativas de expectativas desempenho desempenho desempenho de desempenho plenamente definidas definidas definidas satisfatório previamente. previamente, previamente, quanto ao necessitando porém ainda aspecto melhorar a apresentou avaliado. atuação. aspectos passíveis de melhora.

IIAVALIAÇÃO Orientações 1. Constitui-se de 6 (seis) fatores, podendo cada fator possuir seus subfatores; 2. A avaliação será em forma de conceito com atribuição de pontos, na qual cada subfator equivale a 100; 3. Tirar média dos subfatores para obter os pontos de cada fator (0 - 100); 4. Somar os pontos atribuídos aos fatores e tirar a média para a pontuação total da etapa que constituirá um conceito, conforme escala anterior.

PONTOS FATORES E SUBFATORES DE AVALIAÇÃO PARCIAIS TOTAL

1. ASSIDUIDADE: freqüência, constância, pontualidade e permanência do servidor no trabalho. 1.2. Nunca ou raramente se ausenta para tratar de interesses particulares. 1.3. Nunca ou raramente fica muito tempo ausente de seu local de trabalho por motivo diverso ao serviço. 1.4. É dedicado ao trabalho e evita interrupções e interferências prejudiciais. Instituição. 2.1. Cumpre as normas legais, submete-se ao regulamento interno do órgão, em especial à ética profissional. 2.2. Sempre observa a hierarquia funcional. 2.3. Ajusta-se a situações ambientais, sabe expressar sua opinião, acata críticas e aceita mudanças propostas. 2.4. Demonstra zelo pelo ambiente de trabalho, é discreto e reservado quanto aos assuntos de interesse do órgão, evita comentários comprometedores à imagem dos servidores ou prejudiciais ao bom desempenho do serviço. 3. CAPACIDADE DE INICIATIVA: comportamento produtivo no âmbito de atuação, garantindo a eficiência e a eficácia na execução dos trabalhos. 3.1. É capaz de propor medidas adequadas em situações novas ou imprevistas de certa complexidade. 3.2. Freqüentemente, tem boas idéias e soluções para melhorar as 3.3. Está sempre disposto a colaborar, oferecendo-se quando percebe quanto é necessário. 3.4. Está sempre disposto a executar suas tarefas sem que seja necessário ser solicitado. 4. PRODUTIVIDADE: desempenho eficiente no trabalho em termos de quantidade e qualidade. 4.1. Rendimento excelente no trabalho, atendendo às expectativas referentes à quantidade e à qualidade dos resultados. 4.2. Frequentemente, tem boas idéias e soluções para melhorar as 4.3. Cumpre com eficiência as metas propostas pela Instituição. 4.4. Qualidade do trabalho desenvolvido. 5.1. As suas tarefas são realizadas dentro dos prazos e condições estipuladas. 5.2. O resultado do seu trabalho é confiável, pois advém de dados seguros. 5.3. Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos da Instituição. 5.4. Demonstra conduta moral e ética profissional compatíveis com o cargo que ocupa, conforme o interesse público, com exação, urbanidade e lealdade. PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA: média dos pontos obtidos em cada fator. CONCEITO OBTIDO: ( ) EXCELENTE ( ) BOM ( ) REGULAR ( ) INSUFICIENTE

Data: ____/____/____ ________________________________ Data: ____/____/____ ________________________________

FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO SERVIDOR/ESTAGIÁRIO

IIDENTIFICAÇÃO CARGO: LOTAÇÃO: Descrever as tarefas que vem desenvolvendo, destacar os aspectos positivos e negativos, Outras observações:

Data: ____/____/____ _______________________________________ Data: ____/____/____ _______________________________________

TERMO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DA COMISSÃO IDENTIFICAÇÃO: MATRÍCULA: CARGO EFETIVO: ÓRGÃO: UNIDADE: PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: ____/____/____ a ____/____/____ CHEFIA:

FATOR DE 1ª 2ª 3ª RESULTADO RESULTADO AVALIAÇÃO ETAPA ETAPA ETAPA PARCIAL FINAL

(1ª+2ª+3ª ETAPA) ASSIDUIDADE DISCIPLINA CAPACIDADE DE INICIATIVA PRODUTIVIDADE RESPONSABILIDADE PONTUAÇÃO GERAL (MÉDIA DOS FATORES)

IIICONCEITO GERAL OBTIDO

( ) EXCELENTE ( ) BOM ( ) REGULAR ( ) INSUFICIENTE

IVCONSIDERADO

( ) APTO ( ) INAPTO

Data: ____/_____/____ Assinaturas: _________________________________________________ Nome: Cargo: Lotação: Nome: Cargo: Lotação: Nome: Cargo: Lotação:

PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO

IIDENTIFICAÇÃO MATRÍCULA: CARGO EFETIVO: ÓRGÃO: UNIDADE: PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: ____/____/____ a ____/____/____ CHEFIA:
IIRELATÓRIO Relatar os fatos de acordo com os formulários e documentos que constam no processo administrativo do estágio probatório e obedecendo às 3 etapas, arbitrar conceito e submetê-lo à homologação do titular do órgão, recomendando, de acordo com o caso, a confirmação do servidor no cargo efetivo, a recondução ao cargo anteriormente ocupado ou a exoneração. O Relatório deverá conter:

FUNDAMENTO LEGAL

CONCLUSÃO

Assinaturas: Nome: Cargo: Lotação: Nome: Cargo: Lotação: Nome: Cargo: Lotação:

ANEXO X DO DECRETO Nº 249, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

DECRETO Nº. 1. 945, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

IIDENTIFICAÇÃO SERVIDOR/ESTAGIÁRIO: DATA DE INGRESSO:

___/____/____ PERÍODO DE AVALIAÇÃO: CARGO: ____/____/____ a ____/____/____ ÓRGÃO: UNIDADE: CHEFIA IMEDIATA: CARGO: seguir: PONTOS 0 a 40 50 a 60 70 a 90 100 CONCEITO INSUFICIENTE REGULAR BOM EXCELENTE

O servidor não O servidor atendeu O servidor O servidor tendeu às parcialmente às atendeu às apresentou DESCRIÇÃO expectativas de expectativas de expectativas desempenho desempenho desempenho de desempenho plenamente definidas definidas definidas satisfatório previamente. previamente, previamente, quanto ao

necessitando porém ainda aspecto melhorar a apresentou avaliado. atuação. aspectos

passíveis de melhora.

IIAVALIAÇÃO Orientações 1. Constitui-se de 6 (seis) fatores, podendo cada fator possuir seus subfatores; 2. A avaliação será em forma de conceito com atribuição de pontos, na qual cada subfator equivale a 100; 3. Tirar média dos subfatores para obter os pontos de cada fator (0 - 100); 4. Somar os pontos atribuídos aos fatores e tirar a média para a pontuação total da etapa que constituirá um conceito, conforme escala anterior.

PONTOS FATORES E SUBFATORES DE AVALIAÇÃO PARCIAIS TOTAL 1. ASSIDUIDADE: freqüência, constância, pontualidade e permanência do servidor no trabalho. 1.2. Nunca ou raramente se ausenta para tratar de interesses particulares. 1.3. Nunca ou raramente fica muito tempo ausente de seu local de trabalho por motivo diverso ao serviço. 1.4. É dedicado ao trabalho e evita interrupções e interferências prejudiciais. Instituição. 2.1. Cumpre as normas legais, submete-se ao regulamento interno do órgão, em especial à ética profissional. 2.2. Sempre observa a hierarquia funcional. 2.3. Ajusta-se a situações ambientais, sabe expressar sua opinião, acata críticas e aceita mudanças propostas. 2.4. Demonstra zelo pelo ambiente de trabalho, é discreto e reservado quanto aos assuntos de interesse do órgão, evita comentários comprometedores à imagem dos servidores ou prejudiciais ao bom desempenho do serviço. 3. CAPACIDADE DE INICIATIVA: comportamento produtivo no âmbito de atuação, garantindo a eficiência e a eficácia na execução dos trabalhos. 3.1. É capaz de propor medidas adequadas em situações novas ou imprevistas de certa complexidade. 3.2. Freqüentemente, tem boas idéias e soluções para melhorar as 3.3. Está sempre disposto a colaborar, oferecendo-se quando percebe quanto é necessário. 3.4. Está sempre disposto a executar suas tarefas sem que seja necessário ser solicitado. 4. PRODUTIVIDADE: desempenho eficiente no trabalho em termos de quantidade e qualidade. 4.1. Rendimento excelente no trabalho, atendendo às expectativas referentes à quantidade e à qualidade dos resultados. 4.2. Freqüentemente, tem boas idéias e soluções para melhorar as 4.3. Cumpre com eficiência as metas propostas pela Instituição. 4.4. Qualidade do trabalho desenvolvido. 5.1. As suas tarefas são realizadas dentro dos prazos e condições estipuladas. 5.2. O resultado do seu trabalho é confiável, pois advém de dados seguros. 5.3. Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos da Instituição. 5.4. Demonstra conduta moral e ética profissional compatíveis com o cargo que ocupa, conforme o interesse público, com exação, urbanidade e lealdade. PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA: média dos pontos obtidos em cada fator. CONCEITO OBTIDO: ( ) EXCELENTE ( ) BOM ( ) REGULAR ( ) INSUFICIENTE

Data: ____/____/____ ________________________________ Data: ____/____/____ ________________________________

FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO SERVIDOR/ESTAGIÁRIO

IIDENTIFICAÇÃO CARGO: LOTAÇÃO: Descrever as tarefas que vem desenvolvendo, destacar os aspectos positivos e negativos,

Outras observações:

Data: ____/____/____ _______________________________________ Data: ____/____/____ _______________________________________

DOE Nº 32.018 de 14/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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