Pará
Decreto Estadual do Pará nº 248
Nº 248/2011
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 9 de outubro de 2011;
Considerando que 10 de outubro do corrente (segunda-feira) é a data subsequente à citada Romaria;
Considerando que o encerramento de ditas comemorações, com a procissão do Recírio, realizar-se-á em 24 de outubro de 2011;
R E S O L V E:
Palácio do Governo, 4 DE OUTUBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.013 de 05/10/2011.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ