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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 248

Nº 248/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 9 de outubro de 2011;

Considerando que 10 de outubro do corrente (segunda-feira) é a data subsequente à citada Romaria;

Considerando que o encerramento de ditas comemorações, com a procissão do Recírio, realizar-se-á em 24 de outubro de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1.
Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 10 e 24 de outubro de 2011.
Art. 2.
Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 4 DE OUTUBRO DE 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.013 de 05/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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