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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 246

Nº 246/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 7.561.816,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso IV da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.561.816,91 (Sete Milhões, Quinhentos e Sessenta e Um Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais e Noventa e Um Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 091010412111821960 - NAF 0101 449051 25.000,00 091010412111821960 - NAF 0101 449052 80.000,00 111060412212002417 - Gab. Gov - 0101 449052 32.000,00 Casa Militar 161011212212556219 - SEDUC 0102 339039 120.493,28 211010618111842590 - SEGUP 0106 449052 400.000,00 261010618111842606 - PMPA 0101 339039 1.421.922,18 271011854212266155 - SEMA 0106 449052 1.153.000,00 291012612201254534 - SETRAN 0101 449052 7.935,00 341011512112594827 - FDE 0113 456066 1.600.000,00 472011312201254534 - FCG 0261 449052 33.706,00 472011336312554969 - FCG 0261 449052 39.300,00 742011236412584997 - UEPA 0660 449052 8.500,00 862012612201254534 - CPH 0101 449052 7.500,00 871010824412144755 - FEAS 0339 335041 26.117,95 871010824412144755 - FEAS 0372 449052 2.324,94 901011012201254534 - FES 0103 449052 50.000,00 901011030211852610 - FES 0103 334041 2.517,56 901011030211852610 - FES 0103 339030 1.900.000,00 901011030211852610 - FES 0103 339039 241.000,00 901011030211852610 - FES 0132 449039 15.000,00 901011030211852610 - FES 0132 449052 395.500,00 TOTAL 7.561.816,91

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 091010412111821960 - NAF 0101 339030 25.000,00 091010412111821960 - NAF 0101 339033 40.000,00 091010412111821960 - NAF 0101 339037 40.000,00 111060412212002417 - Gab. Gov - 0101 339039 32.000,00 Casa Militar 161011212212556219 - SEDUC 0102 449052 120.493,28 211010618111842590 - SEGUP 0106 339039 400.000,00 261010618111842606 - PMPA 0101 449052 1.421.922,18 271011854212266155 - SEMA 0106 339039 1.153.000,00 291012612201254534 - SETRAN 0101 339030 7.935,00 341011512112594827 - FDE 0113 444051 1.600.000,00 472011312201254534 - FCG 0261 339039 33.706,00 472011336312554969 - FCG 0261 339039 39.300,00 742011236412584997 - UEPA 0660 339039 8.500,00 862012612201254534 - CPH 0101 339030 7.500,00 871010824412144755 - FEAS 0339 444042 26.117,95 871010824412144755 - FEAS 0372 339039 2.324,94 901011012201254534 - FES 0103 339030 50.000,00 901011030211852610 - FES 0103 449039 2.517,56 901011030211852610 - FES 0103 449051 444.000,00 901011030211852610 - FES 0103 449052 1.697.000,00 901011030211852610 - FES 0132 339030 410.500,00 TOTAL 7.561.816,91

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.057, de 16/12/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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