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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2445

Nº 2445/1994

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 2.445, DE 30 DE MARÇO DE 1994.

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 2º trimestre de 1994.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em CR$ 8.113,30 (oito mil, cento e treze cruzeiros reais e trinta centavos) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 2º trimestre de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de março de 1994.

Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 31/03/94

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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