Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2444
Nº 2444/1994
Concede isenção do ICMS nas prestações de serviços que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que
lhe é conferida pelo Art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando o disposto no art. 12, da Lei 5.780, de 15 de dezembro de 1993,
Considerando a importância do transporte fluvial para a população paraense, especialmente de baixa renda,
D E C R E T A:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado GILENO MULLER CHAVES Secretário de Estado de Administração ROBERTO DA COSTA FERREIRA Secretário de Estado da Fazenda
DOE n° 27.688, de 31/03/1994.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ