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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 244

Nº 244/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 57.653.755,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "b" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 57.653.755,64 (Cinquenta e Sete Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Três Mil, Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071011545112251941 - SEDURB 0101 449051 11.000.000,00 151011339211816065 - SECULT 0117 449052 144.922,29 171021751212273066 - Enc. SEFA 0101 459065 15.487.226,00 291012678111821537 - SETRAN 0157 449051 300.000,00 291012678111821538 - SETRAN 0157 449051 2.000.000,00 291012678211821478 - SETRAN 0157 449051 4.961.355,35 291012678211821534 - SETRAN 0157 449051 702.000,00 291012678411821596 - SETRAN 0157 449051 1.350.000,00 572012012201254535 - EMATER 0101 319004 3.309,00 572012012201254535 - EMATER 0101 319011 4.158.677,00 572012012201254535 - EMATER 0101 319013 1.527.916,00 572012012201254535 - EMATER 0101 319016 18.350,00 662010612201254534 - DETRAN 0261 339039 5.000.000,00 662010612201254535 - DETRAN 0261 319011 4.200.000,00 662010612511842600 - DETRAN 0261 339039 5.600.000,00 662010633112116005 - DETRAN 0261 339046 1.200.000,00 TOTAL 57.653.755,64

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.057, de 16/12/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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