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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 243

Nº 243/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 63.740.814,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso VI da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 63.740.814,29 (Sessenta e Três Milhões, Setecentos e Quarenta Mil, Oitocentos e Quatorze Reais e Vinte e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 121010312212374512 - MP 0312 449052 785.000,00 121010384600009024 - MP 0301 319092 2.400.000,00 141012060112776231 - SAGRI 0306 339092 23.823,00 141012060112776231 - SAGRI 0306 449092 3.513.341,00 211010618111842590 - SEGUP 0306 449052 500.000,00 211010618111842590 - SEGUP 0306 449092 90.000,00 271011854212476157 - SEMA 0316 449052 1.400.000,00 291012678211821478 - SETRAN 0357 449051 9.628.410,67 672011612201254534 - COHAB 0661 339037 1.000.000,00 672011612201254534 - COHAB 0661 339047 670.000,00 672011612201254534 - COHAB 0661 339092 240.000,00 672011648211991541 - COHAB 0661 449051 100.000,00 672012884600009010 - COHAB 0661 339091 1.088.560,00 722012312201254534 - JUCEPA 0661 449039 134.606,46 792011854112806174 - IDEFLOR 0661 449052 8.424,00 842010927200009032 - IGEPREV 0301 319092 5.170.730,00 842010927200009034 - IGEPREV 0301 319092 2.580.000,00 842010927200009035 - IGEPREV 0301 319001 15.000,00 842010927200009035 - IGEPREV 0301 319003 5.000,00 842010927200009035 - IGEPREV 0301 319092 135.007,65 842010927212042861 - IGEPREV 0661 319011 400.000,00 842010927212042861 - IGEPREV 0661 319013 40.000,00 842010927212042861 - IGEPREV 0661 319016 200.000,00 842010927212042861 - IGEPREV 0661 319113 190.000,00 842010927212042861 - IGEPREV 0661 339039 3.300.000,00 842010927212042861 - IGEPREV 0661 339092 24.449,62 901011013111936238 - FES 0349 339039 519.290,00 901011030211851361 - FES 0330 449092 911.571,89 901011030211852610 - FES 0349 335041 5.500.000,00 901011030211852610 - FES 0349 339014 30.000,00 901011030211852610 - FES 0349 339030 218.000,00 901011030211852610 - FES 0349 339033 30.000,00 901011030211852610 - FES 0349 339035 2.000,00 901011030211852610 - FES 0349 339036 308.000,00 901011030211852610 - FES 0349 339039 21.200.000,00 901011030211852610 - FES 0349 339047 171.000,00 901011030211852610 - FES 0349 449052 1.600,00 901011030411872614 - FES 0349 339030 98.000,00 901011030411872614 - FES 0349 449052 570.000,00 901011030511872615 - FES 0349 339014 10.000,00 901011030511872615 - FES 0349 339030 109.000,00 901011030511872615 - FES 0349 339033 20.000,00 901011030511872615 - FES 0349 339039 200.000,00 901011030511872615 - FES 0349 449052 200.000,00 TOTAL 63.740.814,29

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.057, de 16/12/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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