Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2428
Nº 2428/1994
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso VII, da Constituição Estadual e o disposto no art. 11 da Lei n° 5.774, de 30 de novembro de 1993.
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar as atribuições específicas das Unidades Administrativas que compõem a estrutura organizacional da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
CONSIDERANDO que, face ao volume de atividades sob responsabilidade da referida Coordenadoria, se faz necessária a criação de unidades administrativas de nível hierárquico inferior ao das divisões, e, por conseqüência, a definição das respectivas atribuições.
DECRETA:
TÍTULO I
Da Finalidade e das Competências Básicas
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
TÍTULO III
Da Competência das Unidades Administrativas
CAPÍTULO I
NÍVEL DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Da Divisão de Coordenação e Operações
SEÇÃO II
Da Divisão de Apoio Comunitário
SEÇÃO III
Da Divisão de Administração e Finanças
XVIII - elaborar e analisar relatórios periódicos do consumo de combustíveis e quilometragem dos veículos;
XVIII - providenciar junto a Diretoria de Finanças do Corpo de Bombeiros Militar a emissão de cheques, ordens bancárias e/ou qualquer outro documento destinado a liquidar despesas da Coordenadoria;
TÍTULO IV
Das Competências dos Ocupantes dos Cargos
CAPÍTULO I
Do Coordenador de Defesa Civil
CAPÍTULO II
Dos Chefes de Divisão
CAPÍTULO III
Das Assessorias
CAPÍTULO IV
Dos Chefes de Setor
TÍTULO V
Das Disposições Finais
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado
DOE n° 27.687, de 30/03/1994. , ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ