Pará
Decreto Estadual do Pará nº 241
Nº 241/2011
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 35.314.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere
o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "b" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;
D E C R E T A:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 171022884100009004 - Enc. SEFA 0101 329021 1.214.000,00 171022884100009004 - Enc. SEFA 0101 469077 13.600.000,00 171022884300009006 - Enc. SEFA 0101 469071 20.500.000,00 TOTAL 35.314.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ