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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 240

Nº 240/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 15.670.358,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.670.358,41 (Quinze Milhões, Seiscentos e Setenta Mil, Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 221010412212021577 - SEOP 0101 449051 102.853,00 221010412212251694 - SEOP 0101 445051 330.000,00 221010412212251694 - SEOP 0101 449051 54.527,35 221010412212251695 - SEOP 0101 444051 340.674,66 221010412212251695 - SEOP 0101 445051 1.042.123,23 221010412212251695 - SEOP 0101 449051 600.000,00 221010412212251695 - SEOP 0101 449092 80.180,17 291012678211821478 - SETRAN 0131 449051 9.500.000,00 291012678211824961 - SETRAN 0131 449035 3.500.000,00 291012678211824961 - SETRAN 4121 449035 120.000,00 TOTAL 15.670.358,41

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 171022884500009003 - Enc. SEFA 0101 334081 907.505,41 221010412212021577 - SEOP 0101 449051 1.540.000,00 291012678211821368 - SETRAN 0131 449051 13.000.000,00 291012678211821478 - SETRAN 4121 449051 120.000,00 341011133412306132 - FDE 0101 459066 102.853,00 TOTAL 15.670.358,41

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.035, de 11/11/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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