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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 236

Nº 236/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.580.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso VI da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.580.000,00 (Dez Milhões, Quinhentos e Oitenta Mil Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 041010206112841888 - TJE 0301 319011 4.500.000,00 041010206112901889 - TJE 0318 449052 3.010.000,00 041010213112884938 - TJE 0318 339039 300.000,00 381010103212414506 - MP/TCM 0301 319011 700.000,00 381010103212414506 - MP/TCM 0301 319013 120.000,00 381010103212414506 - MP/TCM 0301 319092 400.000,00 381010103212414506 - MP/TCM 0301 339036 50.000,00 381010103212414506 - MP/TCM 0301 339039 200.000,00 381010112201252903 - MP/TCM 0301 319011 800.000,00 381010112201252903 - MP/TCM 0301 319113 150.000,00 381010112201254534 - MP/TCM 0301 339030 100.000,00 381010112201254534 - MP/TCM 0301 339047 50.000,00 381010133112016004 - MP/TCM 0301 339039 200.000,00 TOTAL 10.580.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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