Pará
Decreto Estadual do Pará nº 236
Nº 236/2011
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.580.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere
o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso VI da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;
D E C R E T A:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 041010206112841888 - TJE 0301 319011 4.500.000,00 041010206112901889 - TJE 0318 449052 3.010.000,00 041010213112884938 - TJE 0318 339039 300.000,00 381010103212414506 - MP/TCM 0301 319011 700.000,00 381010103212414506 - MP/TCM 0301 319013 120.000,00 381010103212414506 - MP/TCM 0301 319092 400.000,00 381010103212414506 - MP/TCM 0301 339036 50.000,00 381010103212414506 - MP/TCM 0301 339039 200.000,00 381010112201252903 - MP/TCM 0301 319011 800.000,00 381010112201252903 - MP/TCM 0301 319113 150.000,00 381010112201254534 - MP/TCM 0301 339030 100.000,00 381010112201254534 - MP/TCM 0301 339047 50.000,00 381010133112016004 - MP/TCM 0301 339039 200.000,00 TOTAL 10.580.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ