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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 235

Nº 235/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 20.699.498,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.699.498,00 (Vinte Milhões, Seiscentos e Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Oito Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 271011812201254535 - SEMA 0101 319004 370.000,00 271011812201254535 - SEMA 0101 319011 161.000,00 492011339211814206 - FCV 0101 319011 153.498,00 652012412201254535 - FUNTELPA 0101 319011 1.715.000,00 842010927200009026 - IGEPREV 0258 319001 5.000.000,00 842010927200009026 - IGEPREV 0258 319003 3.300.000,00 842010927200009028 - IGEPREV 0101 319001 9.000.000,00 842010927200009040 - IGEPREV 0254 319001 1.000.000,00 TOTAL 20.699.498,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 111050412201254535 - Gab. Gov - 0101 319011 2.399.498,00 Casa Civil 842010927200009027 - IGEPREV 0101 319001 9.000.000,00 842010927200009027 - IGEPREV 0254 319001 1.000.000,00 842010927200009027 - IGEPREV 0258 319001 5.000.000,00 842010927200009028 - IGEPREV 0258 319001 3.300.000,00 TOTAL 20.699.498,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.057, de 16/12/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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