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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 234

Nº 234/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 246.609.818,48 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "b" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 246.609.818,48 (Duzentos e Quarenta e Seis Milhões, Seiscentos e Nove Mil, Oitocentos e Dezoito Reais e Quarenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 062010912201254534 - IPALEP 0263 339039 31.223,36 062010927400009018 - IPALEP 0263 319001 1.085.000,00 062010927400009020 - IPALEP 0263 459066 214.000,00 171010412201254535 - SEFA 0101 319016 262.000,00 171020833112012980 - Enc. SEFA 0101 339047 8.826.000,00 171020833112012981 - Enc. SEFA 0101 339047 3.174.000,00 171021133100009037 - Enc. SEFA 0101 339047 7.400.000,00 171022884500009003 - Enc. SEFA 0101 334081 100.000.000,00 542010830212046163 - IASEP 0261 339039 39.000.000,00 652012412201254534 - FUNTELPA 0261 339039 266.513,53 842010927200009026 - IGEPREV 0258 319001 15.000.000,00 842010927200009026 - IGEPREV 0258 319003 10.200.000,00 842010927200009027 - IGEPREV 0101 319001 26.000.000,00 842010927200009027 - IGEPREV 0258 319001 6.000.000,00 842010927200009028 - IGEPREV 0101 319001 17.000.000,00 842010927200009028 - IGEPREV 0258 319001 3.500.000,00 842010927200009028 - IGEPREV 0258 319003 1.700.000,00 842010927200009029 - IGEPREV 0258 319001 1.150.000,00 842010927200009029 - IGEPREV 0258 319003 600.000,00 842010927200009030 - IGEPREV 0101 319001 1.000.000,00 842010927200009030 - IGEPREV 0101 319003 500.000,00 842010927200009031 - IGEPREV 0258 319001 600.000,00 842010927200009040 - IGEPREV 0101 319001 1.100.000,00 842010927200009040 - IGEPREV 0258 319003 1.600.000,00 842010927212042861 - IGEPREV 0101 339008 401.081,59 TOTAL 246.609.818,48

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.057, de 16/12/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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