Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2315

Nº 2315/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Torna facultativo, no dia 31 de dezembro de 2018, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festas de Final de Ano; Considerando o disposto no Decreto nº. 1.739, de 7 de abril de 2017, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
É facultativo, no dia 31 de dezembro de 2018, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2.
Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.769, de 28/12/2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.