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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2313

Nº 2313/2018

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
O Portal de Compras Governamentais do Estado do Pará, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado do Pará, é destinado à divulgação, de forma centralizada, das informações referentes às compras públicas e das ações do Projeto de Compras Governamentais, e a sua operacionalização observará as disposições deste Decreto.
Parágrafo únicoO Portal de Compras Governamentais do Estado do Pará tem como ambiente de funcionamento a rede mundial de computadores (internet) no endereço: www.compraspara.pa.gov.br.

Regulamenta o Portal de Compras Governamentais do Estado do Pará, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, § 1º, art. 18, do Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, art. 3º, Decreto n° 2.168, de 10 de março de 2010, art. 6 do Decreto n° 2.121, de 28 de junho de 2018 e art. 8°, da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016,

DECRETA:

Art. 2.
Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive às Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado do Pará, a utilização do Portal de Compras Governamentais para:
Idisponibilizar informações referentes aos procedimentos adotados na execução de suas compras, inclusive as realizadas por meio do Sistema de Registro de Preços;
IIpublicar os editais referentes às compras e contratações da Administração Pública Estadual, incluindo os processos de Cotação Eletrônica;
IIIampliar a participação de fornecedores, por meio da divulgação dos instrumentos de cadastramento, credenciamento e habilitação;
IVdivulgar e informar à Administração Pública Estadual, aos fornecedores e à sociedade sobre os eventos e acontecimentos relacionados à área de compras públicas;
Valimentar as informações e documentos relativos ao processo licitatório, especialmente pareceres jurídicos, ato de publicidade do edital, identificação dos licitantes habilitados, ato de homologação, ato de adjudicação, contrato administrativo, recursos e impugnações dos licitantes, além de atos deliberativos da comissão de licitação; e
VIdivulgar as atas de registro de preço existentes para determinado produto ou serviço.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado de Administração:
Ipromover as ações e atividades de gestão do Portal de Compras Governamentais;
IIrealizar capacitação e orientação aos órgãos da Administração Estadual quanto à utilização do Portal de Compras Governamentais;
IIImanter canal de comunicação com os fornecedores do Estado para orientações e esclarecimentos; e
IVexercer outras atividades ou atribuições correlatas inerentes ao gerenciamento do Portal de Compras Governamentais do Estado do Pará.
Art. 4.
Fica a Secretaria de Estado de Administração (SEAD) encarregada de promover a expedição de instruções complementares referentes ao Portal de Compras Governamentais do Estado do Pará.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.769, de 28/12/2018.

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