Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2313
Nº 2313/2018
Regulamenta o Portal de Compras Governamentais do Estado do Pará, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, § 1º, art. 18, do Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, art. 3º, Decreto n° 2.168, de 10 de março de 2010, art. 6 do Decreto n° 2.121, de 28 de junho de 2018 e art. 8°, da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.769, de 28/12/2018.