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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2312

Nº 2312/2018

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Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Administração Pública Estadual, do Sistema Integrado de Planejamento do Estado do Pará (SigPLAN), em substituição ao Sistema de Gestão de Programas do Estado do Pará (GP Pará).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 204, da Constituição Estadual, quanto à elaboração dos instrumentos de planejamento estadual, e no art. 209, no que diz respeito à organização da contabilidade do Estado; Considerando o disposto no Capítulo III da Lei nº 8.335, de 29 de dezembro de 2015, que trata da gestão do Plano Plurianual de Governo; Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de elaboração, monitoramento, e avaliação dos programas e ações consignados no Plano Plurianual de Governo,

DECRETA:

Art. 1.
Fica implantado, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema Integrado de Planejamento do Estado do Pará (SigPLAN), em substituição ao Sistema de Gestão de Programas do Estado do Pará (GP Pará).
Art. 2.
O Sistema Integrado de Planejamento do Estado do Pará (SigPLAN) se articula com os demais sistemas de informações gerenciais da Administração Pública Estadual e, em especial, com o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM/PA).
Art. 3.
O órgão gestor do Sistema Integrado de Planejamento do Estado do Pará (SigPLAN) é a Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), sendo seu processamento eletrônico executado pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará ( PRODEPA).
Art. 4.
As unidades de planejamento e orçamento dos órgãos da Administração Pública, responsáveis pela execução dos programas e ações constantes no Plano Plurianual, deverão manter atualizadas, mensalmente, no Sistema Integrado de Planejamento do Estado do Pará (SigPLAN), durante o período de vigência do Plano, as informações referentes à execução física e financeira dos programas e ações.
Art. 5.
Fica o Secretário de Estado de Planejamento autorizado a disciplinar, por meio de Instrução Normativa, a aplicação das normas definidas neste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Fica revogado o Decreto Estadual nº 4.827, de 18 de setembro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.769, de 28/12/2018.

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