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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2311

Nº 2311/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.142.830,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.142.830,18 (Seis Milhões, Cento e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Trinta Reais e Dezoito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 171022884500009003-Enc.SEFA 0101 334081 4.630.000,00 291012678214357432-SETRAN 0101 444042 817.081,47 291012678214357432-SETRAN 0101 449051 695.748,71 TOTAL 6.142.830,18

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 171022884300009006-Enc.SEFA 0101 329021 300.000,00 171022884300009006-Enc.SEFA 0101 329022 500.000,00 171022884500003066-Enc.SEFA 4101 459065 500.000,00 171022884500003066-Enc.SEFA 0101 459065 2.000.000,00 171022884500003066-Enc.SEFA 4101 459065 1.100.000,00 171022884500003066-Enc.SEFA 6101 459065 730.000,00 251022884600009068-Enc.PGE 0101 339091 317.081,47 771012412212978338-SECOM 0101 339033 240.021,47 771012412212978338-SECOM 0101 339039 121.933,60 771012413114248233-SECOM 0101 339039 230.000,00 771012433112978311-SECOM 0101 339046 103.793,64 TOTAL 6.142.830,18

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.769, de 28/12/2018.

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