Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2311
Nº 2311/2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.142.830,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 171022884500009003-Enc.SEFA 0101 334081 4.630.000,00 291012678214357432-SETRAN 0101 444042 817.081,47 291012678214357432-SETRAN 0101 449051 695.748,71 TOTAL 6.142.830,18
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 171022884300009006-Enc.SEFA 0101 329021 300.000,00 171022884300009006-Enc.SEFA 0101 329022 500.000,00 171022884500003066-Enc.SEFA 4101 459065 500.000,00 171022884500003066-Enc.SEFA 0101 459065 2.000.000,00 171022884500003066-Enc.SEFA 4101 459065 1.100.000,00 171022884500003066-Enc.SEFA 6101 459065 730.000,00 251022884600009068-Enc.PGE 0101 339091 317.081,47 771012412212978338-SECOM 0101 339033 240.021,47 771012412212978338-SECOM 0101 339039 121.933,60 771012413114248233-SECOM 0101 339039 230.000,00 771012433112978311-SECOM 0101 339046 103.793,64 TOTAL 6.142.830,18
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.769, de 28/12/2018.