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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 231

Nº 231/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 130.049.065,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea "h" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 130.049.065,38 (Cento e Trinta Milhões, Quarenta e Nove Mil, Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 161011212201254534 - SEDUC 0102 339014 25.000,00 161011212201254534 - SEDUC 0102 339033 75.000,00 161011212201254534 - SEDUC 0102 339037 220.101,00 161011212201254534 - SEDUC 0102 339039 569.148,00 161011212201254668 - SEDUC 0102 339030 262.046,00 161011212212556219 - SEDUC 0102 339039 274.512,00 161011212812016212 - SEDUC 0102 339014 26.500,00 161011212812016212 - SEDUC 0102 339033 33.500,00 161011212812016212 - SEDUC 0102 339039 689.537,00 161011224412556216 - SEDUC 0102 339014 15.000,00 161011224412556216 - SEDUC 0102 339033 25.000,00 161011224412556216 - SEDUC 0102 339039 60.000,00 161011224412816222 - SEDUC 0102 339039 203.400,00 161011233112016243 - SEDUC 0102 339049 2.098.394,00 161011236112554963 - SEDUC 0102 339014 100.000,00 161011236112554963 - SEDUC 0102 339033 321.252,00 161011236112554963 - SEDUC 0102 339037 18.709,00 161011236112554963 - SEDUC 0102 339039 3.855.479,00 161011236112554963 - SEDUC 0102 449052 2.000.000,00 161011236112554963 - SEDUC 0143 319011 399.087,82 161011236112556226 - SEDUC 0102 334041 10.067.057,00 161011236112556226 - SEDUC 0102 339033 432.943,00 161011236212554964 - SEDUC 0102 335041 254.450,00 161011236212554964 - SEDUC 0102 339014 100.000,00 161011236212554964 - SEDUC 0102 339033 200.000,00 161011236212554964 - SEDUC 0102 339037 195.279,00 161011236212554964 - SEDUC 0102 339039 2.961.659,00 161011236212554964 - SEDUC 0102 449052 2.000.000,00 161011236212556217 - SEDUC 0102 335041 494.888,00 161011236212556217 - SEDUC 0102 339039 366.646,00 161011236512554962 - SEDUC 0102 339014 25.000,00 161011236512554962 - SEDUC 0102 339033 27.000,00 161011236512554962 - SEDUC 0102 339039 2.500,00 901011012201254580 - FES 0103 339034 172.640,02 901011030111861376 - FES 0103 449039 260.000,00 901011030111862612 - FES 0103 334041 4.584.581,00 901011030211851962 - FES 4153 449051 6.149.977,23 901011030211852610 - FES 0103 332041 2.100.000,00 901011030211852610 - FES 0103 334041 408.000,00 901011030211852610 - FES 0103 335041 27.346.947,34 901011030211852610 - FES 0103 339030 16.792.701,88 901011030211852610 - FES 0103 339036 180.958,61 901011030211852610 - FES 0103 339039 16.491.544,39 901011030211852610 - FES 0103 339047 19.828,27 901011030211852610 - FES 0103 445051 2.365.000,00 901011030211852610 - FES 0103 449051 4.375.000,00 901011030211852610 - FES 0103 449052 3.840.000,00 901011030211852610 - FES 0103 459061 11.997.693,33 901011030211854804 - FES 0103 334041 176.751,00 901011030311862613 - FES 0103 334041 3.109.110,49 901011030511872615 - FES 0103 334041 1.279.244,00 TOTAL 130.049.065,38

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.057, de 16/12/2011. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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