Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2307
Nº 2307/2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.844.133,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 301010309114458434-DefensoriaPública 0101 319011 3.844.133,33 TOTAL 3.844.133,33
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 111060412212978410-CasaMilitar 0101 319011 47.248,00 121010312214348331-MP 0101 319011 2.516.148,98 121010312214348331-MP 0101 319012 97.097,87 121010312214348331-MP 0101 319016 45.821,53 121010312214348331-MP 0101 319092 122.328,89 121010312214348331-MP 0101 319113 426.389,04 121010312214348331-MP 0101 319196 11.076,19 191010412212978339-SEPLAN 0101 319011 386.326,00 211010612212978339-SEGUP 0101 319011 191.696,83 TOTAL 3.844.133,33
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.766, de 24/12/2018.