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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2307

Nº 2307/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.844.133,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.844.133,33 (Três Milhões, Oitocentos e Quarenta e Quatro Mil, Cento e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 301010309114458434-DefensoriaPública 0101 319011 3.844.133,33 TOTAL 3.844.133,33

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 111060412212978410-CasaMilitar 0101 319011 47.248,00 121010312214348331-MP 0101 319011 2.516.148,98 121010312214348331-MP 0101 319012 97.097,87 121010312214348331-MP 0101 319016 45.821,53 121010312214348331-MP 0101 319092 122.328,89 121010312214348331-MP 0101 319113 426.389,04 121010312214348331-MP 0101 319196 11.076,19 191010412212978339-SEPLAN 0101 319011 386.326,00 211010612212978339-SEGUP 0101 319011 191.696,83 TOTAL 3.844.133,33

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.766, de 24/12/2018.

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