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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2306

Nº 2306/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por OPERAÇÕES DE CRÉDITO, no valor de R$ 23.707.404,34 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso IV alínea "d" da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 23.707.404,34 (Vinte e Três Milhões, Setecentos e Sete Mil, Quatrocentos e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071011751214287480-SEDOP 0130 449051 3.332.142,77 901011030214277582-FES 0130 449051 20.375.261,57 TOTAL 23.707.404,34

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão do produto de operações de crédito, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.764, de 20/12/2018.

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