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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2304

Nº 2304/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, no Município de Paragominas, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas "d", "g" e "h" do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado; Considerando a necessidade de manutenção, conservação e ampliação do atendimento do serviço público de saúde à população do Município de Paragominas; Considerando, finalmente, que o imóvel em questão, por sua localização e amplitude, atende à finalidade visada,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno e suas benfeitorias (Hospital), com área de 3.700 m², localizado na Av. Adelaide Bernardes s/nº Nova Conquista, Paragominas, Lote nº 01, Quadra 15, Bloco A, inscrito no Registro de Imóveis sob o nº 975/05, do Livro 2-X, fl s. 132. destinado à execução do serviço público de saúde no referido município.
Art. 2.
A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato previsto no art. 1º, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no

art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.763, de 19/12/2018.

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