O pedido de ressarcimento do imposto será apresentado por escrito à Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária de circunscrição do contribuinte, que será responsável pela análise prévia, e deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:Iidentificação, endereço, razão social, número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
IIidentificação do representante legal ou procurador, quando for o caso, comprovada a capacidade de representação;
IIIdescrição detalhada dos fatos que geraram o direito à restituição do imposto pretendido, informando o mês e o ano de referência em que tenham ocorrido esses fatos;
IVo valor a restituir.
§ 1ºO pedido será obrigatoriamente instruído pelo requerente com os seguintes documentos:
Icontrato ou estatuto social, com a ata da assembleia que elegeu a última diretoria;
IIdocumentos de identificação do signatário do pedido ou, em caso de representação, documentos de identificação do(s) outorgante(s) e outorgado(s), considerados todos os substabelecimentos, e os respectivos instrumentos de mandato;
IIIescrituração fiscal digital - EFD, relativo ao exercício requerido;
IVlivros registro de entrada, registro de apuração do ICMS e registro de inventário do período requerido, em caso de contribuinte não obrigado a realizar escrituração fiscal digital - EFD, relativo ao exercício requerido;
Vdocumentos fiscais de entrada de todos os produtos submetidos ao regime de substituição tributária, incluindo os conhecimentos de transportes;
VIdemonstrativo do valor médio da base de cálculo do ICMS ST relativo a todos os produtos que entraram no estabelecimento com substituição tributária;
VIIdemonstrativo mensal do custo da mercadoria vendida - CMV, com apropriação de todos os custos diretos e indiretos, fixos e variáveis do estabelecimento;
VIIIdocumentos fiscais emitidos por ocasião das vendas ao consumidor final de todos os produtos submetidos ao regime de substituição tributária, relativos ao período solicitado;
IXapuração do valor a restituir, considerando a movimentação de todos os produtos com substituição tributária, compensando-o com os valores devidos por complemento, quando for o caso.
§ 2ºNo caso de requerimento formulado por revendedor de combustível, o requerente deverá, sem prejuízo dos documentos referidos no §1° deste artigo, apresentar ainda:
Io Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC devidamente autenticado, relativo ao período solicitado.
IIas informações exigidas por meio do Anexo II da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
§ 3ºNenhum valor será restituído sem a adequada:
Iescrituração de cada um dos documentos fiscais de entrada e saída;
IIentrega das declarações exigidas pela legislação.
§ 4ºOs pedidos de restituição deverão ser realizados por mês de referência.
§ 5ºA autoridade fiscal poderá solicitar a apresentação, no prazo de 7 (sete) dias, de outros documentos que se fizerem necessários à análise de mérito do pedido.