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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2301

Nº 2301/2018

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Altera dispositivos do Anexo Único, Apêndice I e II, do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando as disposições constantes da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, e da Resolução nº 11, de 12 de novembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Os itens 36 e 86 do Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes redações:

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ

DISPOSITIVO DATA DA TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES ESPECÍFICO (6) PUBLICAÇÃO EMENTA OU ASSUNTO NO DOE (7) (S) (9) ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) (5)

Regulamenta a Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe Alterado pelos Decretos n° 847, de sobre a concessão de incentivo 1.776, de 16/07/2017 e 2.111, 36 DECRETO fiscal para a realização de 13/01/2004 20/01/2004 08/01/2004 de 15/06/2018. projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências.

Concede redução da base de RICMS-PA, art. Incluído pelo Decreto n° 825, 4.676, de cálculo do ICMS incidente nas 723, Capítulo de 11/09/2013. Alterado pelo se DECRETO operações internas de XLVII do Anexo 12/09/2013 30/06/2016 Decreto n° 1.571, de 18/06/2001 29/06/2016. Termo final: Querosene de Aviação - QAV. I, arts. 306 e ss. 20/09/2017.

Art. 2.
Fica acrescido o item 111 ao Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, com a seguinte redação:

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ

DISPOSITIVO DATA DA ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO NO TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES(9) ATOS(3) NÚMERO (6) DOE (7) (8) ITEM (2) (4) EMENTA OU ASSUNTO(5)

Fixa o montante de recursos financeiros DECRET 2.109, de destinados para a utilização como incentivo 111 O 13/06/2018 fiscal na realização de projetos culturais no 14/06/2018 14/06/2018 Estado do Pará, exercício financeiro de 2018 - Lei SEMEAR.

Art. 3.
O item 57 do Apêndice II - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ DISPOSITIVO DATA DA

PUBLICAÇÃO TERMO INICIAL(8) TERMO FINAL OBSERVAÇÕES (10) ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) ESPECÍFICO (6) NO DOE (7) (9)

Concede redução da base RICMS-PA, de cálculo do ICMS art. 723, Incluído pelo 57 DECRETO 4.676, de incidente nas operações Capítulo 12/09/201 26/09/2013 29/06/2016 Decreto n° 825, de 1S/06/2001 internas de Querosene de XLVII do 3 11/09/2013. Aviação - QAV. Anexo I, arts.

306 e ss.

Art. 4.
Ficam acrescidos os itens 88 e 89 ao Apêndice II - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, com as seguintes redações:

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ DISPOSITIVO DATA DA TERMO FINAL OBSERVAÇÕES (10)

ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO TERMO INICIAL(S) ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) (6) NO DOE (7) (9)

Dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Termo final: data Relativas à Circulação de de conclusão dos 1.661, de Mercadorias - ICM e ao Imposto procedimentos de 88 DECRETO 15/05/200 sobre Operações Relativas à 19/05/2009 19/05/2009 02/02/2010 baixa no SIAT 9 Circulação de Mercadorias e sobre (art. 4°, Instrução Prestações de Serviços de Normativa n° 15, Transporte Interestadual e de 15/06/2009). Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas hipóteses e condições

que estabelece.

Estabelece procedimentos administrativos necessários à implementação da remissão de débitos fiscais de que trata o Decreto n° 1.661, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a Termo final: data remissão de débitos fiscais de conclusão dos 15, de vencidos relativos ao Imposto procedimentos de 89 INSTRUÇÃO 15/06/200 sobre Operações Relativas à 16/06/2009 16/06/2009 02/02/2010 baixa no SIAT NORMATIVA 9 Circulação de Mercadorias - (art. 4°, Instrução ICMS e ao Imposto sobre Normativa n° 15, Operações Relativas à Circulação de 15/06/2009). de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS, nas hipóteses e condições que

estabelece.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2018 em relação aos arts. 1º e 2º.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.763, de 19/12/2018.

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