Pará
Decreto Estadual do Pará nº 230
Nº 230/2011
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 2.520.408,65 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere
o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso IV da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;
D E C R E T A:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 901011030211852610 - FES 0103 334041 2.520.408,65 TOTAL 2.520.408,65
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 901011030211852610 - FES 0103 444052 250.000,00 901011030211852610 - FES 0103 449039 1.080.000,00 901011030211852610 - FES 0103 449052 1.190.408,65 TOTAL 2.520.408,65
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 32.027, de 31/10/2011. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ