Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2297
Nº 2297/2018
Concede, sub judice, pensão alimentícia em favor de SANDRA RAQUEL BARRETO DE ALBUQUERQUE e MAIARA DE ALBUQUERQUE LAUNÉ, viúva e filha de GILSON RENATO SANTOS LAUNÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, considerando a decisão liminar prolatada
nos autos da Ação Ordinária nº 0809109-93.2018.8.14.0006, que determina ao Estado o pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais) em favor de SANDRA RAQUEL BARRETO DE ALBUQUERQUE e MAIARA DE ALBUQUERQUE LAUNÉ, baseada na responsabilidade civil objetiva do Estado, em decorrência da morte de GILSON RENATO SANTOS LAUNÉ; Considerando o Ofício nº 4331/2018-PGE-PCTA-GAB, de 31 de outubro de 2018, para o cumprimento da decisão judicial, e os termos do Processo Administrativo nº 2018/488463,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.800, de 08/02/2019.
---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ