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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2297

Nº 2297/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Concede, sub judice, pensão alimentícia em favor de SANDRA RAQUEL BARRETO DE ALBUQUERQUE e MAIARA DE ALBUQUERQUE LAUNÉ, viúva e filha de GILSON RENATO SANTOS LAUNÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, considerando a decisão liminar prolatada

nos autos da Ação Ordinária nº 0809109-93.2018.8.14.0006, que determina ao Estado o pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais) em favor de SANDRA RAQUEL BARRETO DE ALBUQUERQUE e MAIARA DE ALBUQUERQUE LAUNÉ, baseada na responsabilidade civil objetiva do Estado, em decorrência da morte de GILSON RENATO SANTOS LAUNÉ; Considerando o Ofício nº 4331/2018-PGE-PCTA-GAB, de 31 de outubro de 2018, para o cumprimento da decisão judicial, e os termos do Processo Administrativo nº 2018/488463,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida, sub judice, pensão alimentícia mensal no valor de R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais), sendo 50% (cinquenta por cento) em favor de SANDRA RAQUEL BARRETO DE ALBUQUERQUE e 50% (cinquenta por cento) em favor de MAIARA DE ALBUQUERQUE LAUNÉ, viúva e filha de GILSON RENATO SANTOS LAUNÉ, em decorrência de seu óbito no dia 28 de maio de 2017, durante tentativa de fuga no CRPP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagindo a 15 de setembro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.800, de 08/02/2019.

---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO

PARÁ

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