Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2294
Nº 2294/2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 35.286.650,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 191010445114247552-SEPLAN 0330 449051 329.864,97 542010830214248242-IASEP 0661 339039 34.764.610,00 951012645114157537-NGTM 0331 449035 192.175,61 TOTAL 35.286.650,58
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.761, de 17/12/2018.