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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2292

Nº 2292/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio ICMS 04, de 2 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 100-ZI ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação: "Art. 100-ZI. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de soja e milho, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término em território paraense, até 30 de setembro de 2019. (Convênio ICMS 04/04)."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.760, de 14/12/2018.

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