Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2292
Nº 2292/2018
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio ICMS 04, de 2 de abril de 2004,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.760, de 14/12/2018.