Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2291
Nº 2291/2018
Dispõe sobre a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Lei n° 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.760, de 14/12/2018.