Pará
Decreto Estadual do Pará nº 229
Nº 229/2011
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 1.471.489,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere
o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;
D E C R E T A:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 901011030211852610 - FES 0103 334041 979.591,35 901011030211852610 - FES 0103 339030 491.898,52 TOTAL 1.471.489,87
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 901011012112534953 - FES 0103 339014 56.277,50 901011012112534953 - FES 0103 339030 6.171,40 901011012112534953 - FES 0103 339033 14.739,29 901011012112534953 - FES 0103 339039 900,00 901011012201254668 - FES 0103 339030 10.000,00 901011012212534954 - FES 0103 339014 10.097,00 901011012212534954 - FES 0103 339030 7.000,00 901011012212534954 - FES 0103 339036 2.777,50 901011012212534954 - FES 0103 339039 2.000,00 901011012212534954 - FES 0103 339047 1.275,00 901011012812214780 - FES 0103 339014 25.976,00 901011012812214780 - FES 0103 339030 2.562,14 NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 901011012812214780 - FES 0103 339033 4.644,15 901011012812214780 - FES 0103 339036 6.961,50 901011012812214780 - FES 0103 339039 2.942,30 901011024412494932 - FES 0103 339014 7.675,50 901011024412494932 - FES 0103 339030 14.404,00 901011024412494932 - FES 0103 339033 9.341,00 901011024412494932 - FES 0103 339036 13.492,44 901011024412494932 - FES 0103 339039 26.581,40 901011024412494932 - FES 0103 339047 22.008,00 901011030111861376 - FES 0103 449051 431.670,97 901011030111861376 - FES 0103 449052 142.412,80 901011030111862611 - FES 0103 449051 156.571,00 901011030111862611 - FES 0103 449092 50.000,00 901011030211891439 - FES 0103 449052 69.000,00 901011030411872614 - FES 0103 339014 2.167,50 901011030411872614 - FES 0103 339033 6.664,00 901011030511871378 - FES 0103 449052 286.507,58 901011030511872615 - FES 0103 339014 18.006,00 901011030511872615 - FES 0103 339030 30.505,40 901011030511872615 - FES 0103 339033 4.588,00 901011030511872615 - FES 0103 339036 2.250,00 901011030511872615 - FES 0103 339039 17.283,00 901011030511872615 - FES 0103 339047 300,00 901011042212494930 - FES 0103 339014 2.837,50 901011042212494930 - FES 0103 339030 2.900,00 TOTAL 1.471.489,87
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ