Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 229

Nº 229/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 1.471.489,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.471.489,87 (Hum Milhão, Quatrocentos e Setenta e Um Mil, Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 901011030211852610 - FES 0103 334041 979.591,35 901011030211852610 - FES 0103 339030 491.898,52 TOTAL 1.471.489,87

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 901011012112534953 - FES 0103 339014 56.277,50 901011012112534953 - FES 0103 339030 6.171,40 901011012112534953 - FES 0103 339033 14.739,29 901011012112534953 - FES 0103 339039 900,00 901011012201254668 - FES 0103 339030 10.000,00 901011012212534954 - FES 0103 339014 10.097,00 901011012212534954 - FES 0103 339030 7.000,00 901011012212534954 - FES 0103 339036 2.777,50 901011012212534954 - FES 0103 339039 2.000,00 901011012212534954 - FES 0103 339047 1.275,00 901011012812214780 - FES 0103 339014 25.976,00 901011012812214780 - FES 0103 339030 2.562,14 NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 901011012812214780 - FES 0103 339033 4.644,15 901011012812214780 - FES 0103 339036 6.961,50 901011012812214780 - FES 0103 339039 2.942,30 901011024412494932 - FES 0103 339014 7.675,50 901011024412494932 - FES 0103 339030 14.404,00 901011024412494932 - FES 0103 339033 9.341,00 901011024412494932 - FES 0103 339036 13.492,44 901011024412494932 - FES 0103 339039 26.581,40 901011024412494932 - FES 0103 339047 22.008,00 901011030111861376 - FES 0103 449051 431.670,97 901011030111861376 - FES 0103 449052 142.412,80 901011030111862611 - FES 0103 449051 156.571,00 901011030111862611 - FES 0103 449092 50.000,00 901011030211891439 - FES 0103 449052 69.000,00 901011030411872614 - FES 0103 339014 2.167,50 901011030411872614 - FES 0103 339033 6.664,00 901011030511871378 - FES 0103 449052 286.507,58 901011030511872615 - FES 0103 339014 18.006,00 901011030511872615 - FES 0103 339030 30.505,40 901011030511872615 - FES 0103 339033 4.588,00 901011030511872615 - FES 0103 339036 2.250,00 901011030511872615 - FES 0103 339039 17.283,00 901011030511872615 - FES 0103 339047 300,00 901011042212494930 - FES 0103 339014 2.837,50 901011042212494930 - FES 0103 339030 2.900,00 TOTAL 1.471.489,87

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.