Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2285
Nº 2285/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "b", da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, alínea "e", inciso V, § 1º e § 2º, todos da Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015; Considerando o Parecer nº. 543/2018 da Procuradoria-Geral do Estado,
RESOLVE:
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.759, de 13/12/2018.