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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2285

Nº 2285/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "b", da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, alínea "e", inciso V, § 1º e § 2º, todos da Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015; Considerando o Parecer nº. 543/2018 da Procuradoria-Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1.
Ficam extintos os seguintes cargos vagos de provimento em comissão, mantidos na Ação Social Integrada do Palácio do Governo - ASIPAG pelo art. 2º, inciso V, da Lei Estadual nº. 8.096, de 1º de janeiro de 2015:
Ium Diretor Administrativo-Financeiro, padrão GEPDAS-011.5;
IIum Diretor de Departamento Financeiro, padrão GEPDAS-011.4;
IIIum Chefe de Gabinete, padrão GEP-DAS-011.3;
IVum Chefe de Divisão de Contabilidade, padrão GEPDAS-011.3;
Vum Chefe de Divisão de Orçamento, padrão GEP-DAS-011.3;
VItrês Assessores, padrão GEP-DAS-012.3.
Art. 2.
A guarda dos documentos da Ação Social Integrada do Palácio do Governo - ASIPAG, até ulterior deliberação, ficará a cargo da Secretaria de Estado de Administração - SEAD.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.759, de 13/12/2018.

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