Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2284
Nº 2284/2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 377.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
DECRETA:
NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 842020927200019027-FINANPREV 0254 319001 350.000,00 842020927200019062-FINANPREV 0254 319001 27.000,00
TOTAL 377.000,00
NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 842020927200019026-FINANPREV 0254 319003 27.000,00 842020927200019026-FINANPREV 0254 319091 100.000,00 842020927200019026-FINANPREV 0254 319092 150.000,00 842020927200019028-FINANPREV 0254 319092 100.000,00 TOTAL 377.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.759, de 13/12/2018.