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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2284

Nº 2284/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 377.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 377.000,00 (Trezentos e Setenta e Sete Mil Reais), para atender à programação abaixo: R$

NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 842020927200019027-FINANPREV 0254 319001 350.000,00 842020927200019062-FINANPREV 0254 319001 27.000,00

TOTAL 377.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$

NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 842020927200019026-FINANPREV 0254 319003 27.000,00 842020927200019026-FINANPREV 0254 319091 100.000,00 842020927200019026-FINANPREV 0254 319092 150.000,00 842020927200019028-FINANPREV 0254 319092 100.000,00 TOTAL 377.000,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.759, de 13/12/2018.

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