Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2283
Nº 2283/2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 630.276,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071011751214287567-SEDOP 0306 449093 519.672,45 071011751214287568-SEDOP 0306 449051 86.246,48 071011751214288592-SEDOP 6301 449051 10.702,08 211010618114257558-SEGUP 0330 449051 13.655,85 TOTAL 630.276,86
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.764, de 20/12/2018.