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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2283

Nº 2283/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 630.276,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 630.276,86 (Seiscentos e Trinta Mil, Duzentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071011751214287567-SEDOP 0306 449093 519.672,45 071011751214287568-SEDOP 0306 449051 86.246,48 071011751214288592-SEDOP 6301 449051 10.702,08 211010618114257558-SEGUP 0330 449051 13.655,85 TOTAL 630.276,86

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.764, de 20/12/2018.

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