Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2282
Nº 2282/2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por OPERAÇÕES DE CRÉDITO, no valor de R$ 6.904.214,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso IV alínea "d" da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 171022884500003066-Enc.SEFA 0130 459065 3.000.000,00 951012645114157532-NGTM 0130 449051 3.904.214,85 TOTAL 6.904.214,85
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.760, de 14/12/2018.