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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2281

Nº 2281/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.687.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 17.687.000,00 (Dezessete Milhões, Seiscentos e Oitenta e Sete Mil Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071011545114157536-SEDOP 0301 444042 13.000.000,00 081012781214338317-SEEL 0101 334041 1.500.000,00 081012781214338317-SEEL 0101 335041 85.000,00 081012781214338317-SEEL 0101 339031 49.736,54 081012781214338317-SEEL 0101 339039 2.950.263,46 572012012212978339-EMATER 0101 319013 2.000,00 572012884600009010-EMATER 0101 319091 100.000,00 TOTAL 17.687.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 111050412212978314-CasaCivil 0301 449052 12.203,90 261010618114258259-PMPA 0101 449052 585.000,00 311010618214257563-CBM 0301 449052 233.600,00 311010618214258282-CBM 0301 339030 24.003,30 341010433414368354-FDE 0301 459066 1.178.014,65 462021339214448423-FCP 0301 335041 32.250,00 462021339214448423-FCP 0301 339039 485.500,00 572012012212978338-EMATER 0101 339030 102.000,00 582012360514468522-CEASA 0301 449051 234.256,51 782011957114527467-FAPESPA 0301 339018 94.400,00 782011957114527467-FAPESPA 0301 339020 6.607.142,83 782011957114527467-FAPESPA 0301 339033 139.302,43 782011957114527467-FAPESPA 0301 449020 430,14 782011957114527467-FAPESPA 6301 339020 342.420,91 782011957114527467-FAPESPA 6301 339033 3.616.475,33 862012678414357578-CPH 0101 449051 4.000.000,00 TOTAL 17.687.000,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.759, de 13/12/2018.

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