Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2280
Nº 2280/2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.270.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 901011012212978339-FES 0103 319004 2.270.000,00 TOTAL 2.270.000,00
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 151011312212978339-SECULT 0101 319004 24.532,24 171010412212978339-SEFA 0101 319011 2.245.467,76 TOTAL 2.270.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.758, de 12/12/2018.